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Emenda nº 1 (III) da deputada Berta Lutz e outros ao art. 268, sobre as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos não se aplicarem aos militares de terra e mar
Emenda nº 1 (X) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando a redação do artigo nº 214 referente à contagem de tempo de serviço para aposentadoria, reforma ou jubilação do funcionário civil ou militar, que exerça cargo decorrente do mandato do Poder Executivo ou Legislativo, federal, estadual e do Distrito Federal