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Descrição arquivística![Emenda dos constituintes Gil Goulart e Monteiro de Barros, ao parágrafo 6º, artigo 1 das Disposiç...](/uploads/r/camara-dos-deputados/a/8/6/a867a6e7fd3f6a58f5119aaa17705874f18a4b120358eb7e8b78bc057f86ae10/82f5a5d6-168d-4de0-b783-c6437f75c46a-BR-DFCD-AC1891-DISC-2-41-688_142.jpg)
Emenda dos constituintes Gil Goulart e Monteiro de Barros, ao parágrafo 6º, artigo 1 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, que dispõe que, quando encerrada a missão constituinte do Congresso, este será dissolvido para proceder a uma nova eleição da Câmara e Senado, que deverão funcionar em circunstâncias normais