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Descrição arquivística![Emenda dos constituintes Rosa e Silva e Annibal Falcão ao n.º 6º, artigo 7º do Projeto de Constit...](/uploads/r/camara-dos-deputados/3/e/0/3e000f0a80a3060b69b1911ca2ba7992ae0eda769e0c193fb8ad2ca555c2aeb9/dae21f77-26ef-42f5-9905-bcb4483d2671-BR-DFCD-AC1891-DISC-2-40-630_142.jpg)
Emenda dos constituintes Rosa e Silva e Annibal Falcão ao n.º 6º, artigo 7º do Projeto de Constituição, sobre a competência exclusiva da União em decretar a instituição de bancos emissores, a fim de acrescentar como não compreendidos os de crédito real
![Emenda dos constituintes Demétrio Riberio, Annibal Falcão, Antão de Faria e outros aos artigos 6º...](/uploads/r/camara-dos-deputados/f/8/2/f820b25d033cd885e540fd43dd323f5413970a4310191c07e72174d8c61ac71c/408e6227-3bba-4ee2-859b-9af0fd136bae-BR-DFCD-AC1891-DISC-1-7-126_142.jpg)
Emenda dos constituintes Demétrio Riberio, Annibal Falcão, Antão de Faria e outros aos artigos 6º, 8º, 9º e 15 do Projeto de Constituição, que dispõem sobre as competências exclusivas da União e dos estados, sobre a supressão de artigo a respeito de atos da União e sobre a definição dos órgãos da soberania nacional