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Representação de Miguel Vieira Ferreira, pastor da Igreja Evangélica Brasileira, encaminhada ao Congresso, sobre o parágrafo 3º, artigo 71 do Projeto de Constituição, que dispõe sobre a liberdade de culto, a fim de tornar mais clara a redação para evitar má interpretação futura
Ofício de Miguel Vieira Ferreira, pastor da Igreja Evangélica Brasileira, enviado ao Congresso e datado de 12 de fevereiro de 1891, encaminhando uma representação sobre o parágrafo 3º, artigo 71 do Projeto de Constituição, que dispõe sobre a liberdade de culto
Emenda do constituinte Couto Cartaxo ao parágrafo 2º do artigo 11 e parágrafos 3º, 4,º, 5º, 6º e 7º do artigo 71 do Projeto de Constituição, que dispõem sobre liberdade de culto
Emenda do constituinte Ignacio Tosta ao parágrafo 3º, artigo 71 do Projeto de Constituição, que dispõe sobre liberdade de culto e limitações legais
Emenda do constituinte Santos Pires aos parágrafos 3° e 6°, artigo 71 do Projeto de Constituição, que dispõe sobre liberdade de culto e livre ensino
Declaração de voto dos constituintes Amphilophio, Espírito Santo, Epitácio Pessoa e outros pela supressão de palavras no parágrafo 3º, artigo 72 do Projeto de Constituição, que dispõe sobre a liberdade de culto
Emenda dos constituintes Tosta, Francisco Sodré, Santos Pereira e outros aos parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 72 do Projeto de Constituição, que dispõem sobre direitos
Emenda dos constituintes Meira de Vasconcellos, Bellarmino Carneiro, João Barbalho e outros aos parágrafos 3º , 4º, 5º, 9º, 10, 12, 13 e 19 do artigo 72, do Projeto de Constituição, que dispõem sobre direitos
Emenda dos constituintes Demétrio Ribeiro, Alcindo Guanabara, Annibal Falcão e outros aos parágrafos 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 72 e aos artigos 62, 71, 73 e 74 do Projeto de Constituição, que dispõem sobre direitos