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Emenda, do constituinte Francisco Veiga, ao artigo 71, parágrafo 27 do Projeto de Constituição, que dispõe sobre alegação que fere o princípio firmado no artigo 71 parágrafo 26, sobre o princípio de que nenhum cidadão brasileiro poderá ser privado de seus direitos políticos e civis, por motivo de crença ou função religiosa