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Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 Mário Covas Função social Com objetos digitais
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Programa Diário da Constituinte nº 540

Pela primeira vez uma Constituição brasileira vai tratar da questão urbana, a reforma estrutural das nossas cidades. Alguns pontos são muito polêmicos: a questão do usucapião urbano, a outra questão é se fica um lote ou 250 metros, quanto ao transporte coletivo, definir se é do poder público, de uma maneira genérica, ou se fica na questão municipal como instância de governo. Dentro da política urbana, a propriedade deverá atender a uma função social. A nova Carta estabelece a desapropriação das propriedades que não cumprirem função social. A desapropriação só ocorrerá após serem aplicadas punições sucessivas. A Reforma Urbana será votada até o final da Sessão. O capítulo 1º da Ordem Econômica foi concluído antes da votação da Reforma Urbana. O acordo foi fechado e a Reforma Urbana foi votada. Resultado: aprovada com 322 votos.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Programa Diário da Constituinte nº 543

O sindicato do artista do Rio de Janeiro veio à Constituinte conversar com Ulysses Guimarães. O sindicato quer seja aprovado o texto da Sistematização e não o do Centrão, que retirou do texto original alguns benefícios à categoria. Os artistas querem ser enquadrados nas categorias que vão receber o benefício da Aposentadoria Especial. A principal reivindicação é seja obrigatória a regionalização das produções nos meios de comunicação. A tentativa para se chegar a um acordo na negociação pela Reforma Agrária continua hoje. Todos já concordaram que não podem ser desapropriados para fins de Reforma Agrária, os pequenos e médios imóveis rurais. Dois pontos ainda são difíceis de ser negociados em relação aos grandes imóveis: o conceito de função social da terra e a questão da produtividade. Os grupos de esquerda se reúnem para fechar posições. O Centrão quer preservar todas as propriedades produtivas, sem considerar a função social. Usar racionalmente a terra, aliando produção à preservação do meio ambiente e ao cuidado com a condição de vida dos seus trabalhadores é o que defendem alguns constituintes.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Programa Diário da Constituinte nº 544

Entra no segundo dia a negociação em torno da Reforma Agrária. Já houve consenso em vários pontos. Centrão e PMDB concordam quanto à definição de função social. A propriedade rural cumpre sua função social nos seguintes casos: aproveitamento racional e adequado, utilização de recursos minerais sem degradar o meio ambiente, observação das relações de trabalho e resultados que beneficiem trabalhadores e proprietários. Outro ponto onde houve acordo foi quanto à desapropriação. A União poderá desapropriar o imóvel rural que não cumprir a sua função social, nas seguintes condições: indenização em títulos da dívida agrária. Se houver benfeitorias elas serão indenizadas em dinheiro, se forem úteis e necessárias. Ainda existe impasse quanto às propriedades rurais que não podem ser desapropriadas. Pelo texto da Sistematização, não podem ser desapropriadas as pequenas e médias propriedades. Já aquelas que mesmo produtivas, não cumprem a função social, serão passíveis de desapropriação. Os representantes do Centrão e dos partidos pequenos da Constituinte tentam fazer um acordo quanto à desapropriação das propriedades que não cumprem a função social, mas não chegam a um acordo.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988