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Assembleia Nacional Constituinte Sandra Cavalcanti Brasília (DF) Moção de censura With digital objects
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Programa Diário da Constituinte nº 492

A Constituinte retoma a discussão da futura Carta, do artigo 90 ao artigo 107, que trata do Poder Executivo e das funções do Presidente da República. Pela emenda aprovada, o Presidente só poderá editar Medidas Provisórias e não mais decretos-lei. Decurso de prazo, a medida provisória tem de ser votada em 30 dias, do contrário, será rejeitada. O voto de discordância pode ser dado pela Câmara a um ministro, que, por exemplo, faça retaliações políticas a Governadores. A moção de censura, se aprovada por 2/3, implica na exoneração do ministro. Os dois últimos dispositivos dividem os constituintes. Alguns constituintes se desvinculam de seus partidos e continuam como independentes na Constituinte.

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Programa Diário da Constituinte nº 494

A Mesa Diretora da Assembleia Constituinte se reuniu hoje e decidiu reforçar o esquema de segurança do Congresso. A preocupação surgiu com um fato policial que ocorreu na madrugada. Uma pessoa entrou no Plenário, e destruiu diversos papéis que estavam sobre a mesa de onde se dirigem os trabalhos. Também houve invasão na Sala da CPI sobre corrupção, que fica no Senado Federal. Diante do que ocorreu o esquema de segurança será reforçado. Os líderes partidários se reuniram com o presidente da Constituinte para discutir os ajustes que devem ser feitos no Sistema Presidencialista. A Moção de Censura poderá ser incluída na Constituição. A função do Vice-Presidente deverá ficar vinculada ao Presidente da República. Cresce o número de constituintes que são favoráveis à punição dos faltosos.

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