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Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 Ricardo Fiuza Ministro Com objetos digitais
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Programa Diário da Constituinte nº 492

A Constituinte retoma a discussão da futura Carta, do artigo 90 ao artigo 107, que trata do Poder Executivo e das funções do Presidente da República. Pela emenda aprovada, o Presidente só poderá editar Medidas Provisórias e não mais decretos-lei. Decurso de prazo, a medida provisória tem de ser votada em 30 dias, do contrário, será rejeitada. O voto de discordância pode ser dado pela Câmara a um ministro, que, por exemplo, faça retaliações políticas a Governadores. A moção de censura, se aprovada por 2/3, implica na exoneração do ministro. Os dois últimos dispositivos dividem os constituintes. Alguns constituintes se desvinculam de seus partidos e continuam como independentes na Constituinte.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988