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Câmara dos Deputados Assembleia Nacional Constituinte Bonifácio de Andrada Capital nacional (economia) With digital objects
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Programa Diário da Constituinte nº 530

Consenso entre os Líderes quanto à fixação, no texto constitucional, de dois tipos de empresa brasileira: a de capital nacional e a de capital estrangeiro. Dúvida quanto ao tipo de controle que caracteriza a empresa brasileira como nacional. Recusa de acordo pelo Centrão no concernente a dispositiva do capítulo Ordem Econômica e Financeira.

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Programa Diário da Constituinte nº 530A

Mobilização de Governadores de Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em prol da realização de eleições presidenciais em 1988. Debate sobre a diferença entre empresa de capital nacional e a empresa de capital estrangeiro. Obstrução da pauta de votação sobre o capítulo Da Ordem Econômica.

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Programa Diário da Constituinte nº 534

Foram mais de 8 horas de reunião desde cedo no Congresso: de um lado os representes do Centro, do outro o líder do PMDB, senador Mário Covas e representantes de todos os outros partidos da Constituinte. Ponto por ponto, todos os artigos d primeiro capítulo da Ordem Econômica foram passados a limpo e ganharam nova redação. Finalmente os líderes anunciaram o acordo. Pelo novo texto, a empresa brasileira de capital nacional deve estar em mãos de pessoas domiciliadas no Brasil e o controle decisório no país. O parágrafo 2º estabelece proteção e benefícios especiais para as empresas de capital nacional, na forma da lei. Pelo texto acertado, esta proteção será estabelecida por uma lei ordinária. Alguns constituintes do Centrão vão tentar, com uma emenda, transformar esta lei em lei complementar. Outra decisão do acordo: Acabam os contratos de risco para a exploração de petróleo em território brasileiro. As disposições transitórias vai se assegurar, porém, que os atuais contratos em andamento sejam concluídos. Outra decisão adotada é a de que só as empresas nacionais poderão fazer a exploração em áreas de fronteira, em território indígena e em zonas de minerais estratégicos. Foi posto em votação o texto básico do Centrão, com a ressalva para todos os pontos já firmados em acordo. Somados os votos, foi aprovado o primeiro capítulo da Ordem Econômica.

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Programa Diário da Constituinte nº 535

Plenário vota benefícios para empresas de capital nacional. Constituintes entraram em acordo para votar a Ordem Econômica. A fórmula saiu na última hora e foi aprovada pelo Plenário. O artigo ficou assim: "será considerada empresa nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha no país sua sede e administração". Também foi estabelecido que a empresa brasileira de capital nacional pudesse gozar de benefícios e incentivos. Alguns constituintes tentaram derrubar este dispositivo que propicia reserva de mercado, mas a proposta foi rejeitada. Depois foi aprovado um destaque que garante a empresa brasileira de capital nacional uma preferência nas compras de produtos e serviços pelo Estado, mas houve críticas. Logo na abertura do texto, fica estabelecido que a Ordem Econômica deva assegurar a todos uma existência digna, fundada na valorização humana e na iniciativa privada. Para os constituintes esse texto foi uma vitória. Para muitos constituintes o acordo na Ordem Econômica levou a um entendimento que beneficiará o país.

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