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Assembleia Nacional Constituinte Mauro Benevides Correção monetária
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Programa Diário da Constituinte nº 611

Ainda não há acordo sobre a votação da anistia aos microempresários. Diante disso a votação do tema segue indefinida. O plenário retomou a votação das disposições transitórias, votando temas que já foram acordados entre as lideranças. A votação sobre a anistia aos micros e pequenos empresários urbanos e aos pequenos e médios empresários rurais continua em impasse. O texto prevê o não pagamento da correção monetária dos empréstimos concedidos aos microempresários na época do Plano Cruzado. O governo alega que a anistia prejudicaria os bancos e provocaria o aumento dos impostos. A negociação entre governo e os constituintes já dura mais de uma semana A expectativa é que ocorra um entendimento para que haja justiça aos microempresários prejudicados. Havendo um acordo pode-se mudar radicalmente o previsto na emenda da anistia.

Assembleia Nacional Constituinte

Programa Diário da Constituinte nº 617

A emenda da anistia aos microempresários ganha um novo texto que poderá facilitar o acordo para a votação. O primeiro turno deve acabar na próxima semana. Na sessão de ontem foram aprovados três temas importantes. Uma das emendas aprovadas, com 319 votos, é que todos os incentivos fiscais concedidos pela União, estados e municípios serão revistos e poderão ser extintos caso a lei venha considerar que esses incentivos não sejam mais válidos. Foi aprovada a emenda que retira a obrigatoriedade da contribuição sindical. A contribuição só poderá ser definida entre os sindicatos e os empregados. Foi aprovada uma fusão de emendas estabelecendo uma lei agrícola para o país. Os autores da emenda da anistia aos microempresários fizeram um novo texto para facilitar o acordo e a votação da próxima semana. Será anistiada a correção monetária aos micro e pequenos empresários urbanos que fizeram empréstimo entre 28 de fevereiro de 1986 a 31 de dezembro de 1987 e aos pequenos e médios que conseguiram o crédito nesse mesmo período. São classificados como pequenos empresários aqueles que tiveram como receita anual máxima cinco mil OTNS. Os médios empresários serão classificados se tiveram a receita anual máxima de quinze mil OTNS. O novo texto dez que a anistia será concedida se a liquidação dos débitos for feita no prazo de 180 dias a partir da promulgação da nova constituição. E não será excluído o pagamento do débito inicial, acrescido dos juros e taxas. O presidente da constituinte, Ulysses Guimarães, acredita que na próxima semana aconteça o fim do primeiro turno de votação.

Assembleia Nacional Constituinte