Conclusão do trabalho de conferência de assinaturas de emendas coletivas. Impressão e distribuição das emendas coletivas aprovadas ao Plenário. Apreciação da proposta de estabilidade no emprego pelo Plenário. Posicionamento do Centrão contrário à matéria. (Pela numeração, é possível que o programa seja do dia 17/01/1988. No registro foi mantida a data apresentada no vídeo)
Direitos autoaplicáveis a partir da promulgação da nova Constituição Federal: direitos e garantias individuais; mandado de injunção, mandado de segurança coletivo; proibição de jornada de trabalho superior a 44 horas semanais; proibição de turno ininterrupto superior a 6 horas diárias, concessão de licença maternidade de 120 dias e de licença paternidade de 5 dias; reforma tributária. Extensão do prazo para que os Constituintes assinem a nova Carta da República Federativa do Brasil.