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Assembleia Nacional Constituinte Humberto Lucena Distrito Federal (Brasil) Ministro de Estado
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Programa Diário da Constituinte nº 645A

Adoção pelo Estado brasileiro do presidencialismo como sistema de governo. Apresentação pelo Constituinte Humberto Lucena de proposta sobre o instituto da moção de censura a Ministro de Estado. Existência de hiato entre a duração do mandato do atual Governador do Distrito Federal e a posse do mandatário eleito. Apresentação pelo Constituinte Arnaldo Martins de emenda aditiva concernente à inclusão de preço final na embalagem de produtos industrializados. Rejeição de emendas pelo Relator Bernardo Cabral.

Assembleia Nacional Constituinte

Programa Diário da Constituinte nº 500

O sindicato dos artistas mantem contato diário com os constituintes, eles querem que a Constituinte garanta alguns direitos e traga avanços para cultura do país. Eles pedem a aprovação de várias emendas dentre as quais, a do deputado Roberto D’ Ávila que cria obrigatoriedade de produção regional na área artística e cultural e outra que suprime o artigo que impede empresas culturais com fins lucrativos de utilizar verbas do governo. Será Realizado um seminário cujos participantes serão deputados estaduais e funcionários. O objetivo do seminário será a troca de experiências que contribuirão na elaboração das constituintes estaduais. O presidente da Assembleia apresentou um novo cronograma para encerrar o primeiro turno em quarenta sessões. Foi apresentada também outra proposta para apressar a Constituinte que consiste em realizar algumas fusões que facilitarão a votação de pontos polêmicos além da diminuição da exigência de quórum. Ainda não está definida a definida a punição para os faltosos. Começa a discussão sobre as emendas que aperfeiçoam o presidencialismo, já aprovadas. Ficou mantido o quórum para a moção de censura aos ministros de Estado. A votação avançou por causa de acordo feito entre as lideranças, no qual foi aprovada a fusão de três emendas. O candidato à vice-presidente será registrado junto com o presidente da república e se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação haverá nova eleição trinta dias depois entre os dois candidatos mais votados. O presidente da república poderá vetar projetos de lei total ou parcialmente.

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