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Assembleia Nacional Constituinte Ricardo Fiuza Direito do Trabalho
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Programa Diário da Constituinte nº 499

Quando a Constituinte terminar esta fase do trabalho, começa a votação em segundo turno de tudo o que já foi aprovado. No segundo turno, nada pode ser acrescentado ao texto, mas pode haver emenda supressiva, ou seja, muita coisa já aprovada pode ser retirada. Alguns constituintes lembram que houve avanços, principalmente na área dos direitos sociais, que devem permanecer no texto. Todavia, muitos constituintes acham que alguns direitos dos trabalhadores não devem permanecer no texto constitucional, assim como algumas das matérias que dizem respeito às restrições ao capital estrangeiro. Constituintes temem a interferência do Governo na votação, no segundo turno, suprimindo matérias aprovadas no primeiro turno.

Assembleia Nacional Constituinte