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Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 Maurílio Ferreira Lima Saúde Com objetos digitais
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Programa Diário da Constituinte nº 330

Mulheres sindicalistas, em Congresso Nacional, discutiram vários temas como saúde, maternidade, jornada de trabalho e aposentadoria. A coordenadora do grupo, Cristina Bruschini afirma que de maneira geral predominou um consenso no grupo, pois as trabalhadoras estão bastante amadurecidas em relação a vários pontos, como por exemplo, defende-se a igualdade entre trabalhadores e trabalhadoras em todas as questões, a não ser em relação à maternidade e a amamentação. O Plenário se reuniu para votar o substitutivo do Relator Mauro Benevides (PMDB-CE), que prevê mudanças no Regimento Interno. A expectativa da Mesa da Constituinte era aprovar essa proposta no lugar do substitutivo do Centrão, mas foi pedida a preferência para votar a proposta do Centrão. Dois Constituintes falaram contra o substitutivo dentre eles o Deputado Bonifácio de Andrada (PDS- MG) e dois a favor, sendo um deles o Deputado Maurilio Ferreira Lima (PMDB-PE). Resultado da votação: 271 votaram a favor, 223 contra e 2 abstenções, aprovando assim a preferência de votação do substitutivo do Centrão. O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), o Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), considera que os trabalhos da Constituinte serão mais difíceis. O Deputado Daso Coimbra (PMDB-RJ) afirma que é possível agora um entendimento, já que o grupo demonstrou sua força. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) considera necessário um entendimento entre as lideranças.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Programa Diário da Constituinte nº 565

Aprovação pelos Constituintes do novo modelo de saúde brasileiro. Criação de diretrizes sobre a destinação de recursos públicos, criação do Sistema Unificado de Saúde (SUS) e suas características. Aprovação de emenda da Deputada Beth Azize sobre a fixação de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens para concessão de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Pagamento pela Assistência Social de um salário mínimo para pessoa com deficiência que comprove a incapacidade permanente para exercer trabalho remunerado.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988