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Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 José Maria Eymael Brasília (DF) Direitos individuais Com objetos digitais
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Programa Diário da Constituinte nº 254

Em reunião da Comissão de Sistematização, foram votados dez parágrafos do artigo 5º do capítulo I, Dos Direitos Individuais e Coletivos, dentre eles, o parágrafo quarenta e oito (48) instituiu o habeas data, que propõe que qualquer cidadão poderá ter acesso às suas informações pessoais, como no SNI (Serviço Nacional de Informações) e SPC. O Deputado José Maria Eymael (PDC-SP) ressalta a importância do habeas data. Aprovado o parágrafo quarenta (40), que dispõe sobre a organização das cooperativas. O Senador José Paulo Bisol (PSDB-RS) explica que, agora, essas instituições terão plena liberdade de se estruturar e resolver seus problemas. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) não conseguiu aprovar a proposta de emenda do parágrafo quarenta e cinco (45), no qual todo consumidor poderia requerer mandado de segurança ao sentir-se lesado por empresas privadas. Aprovado, também, o parágrafo quarenta e sete (47), com a criação do mandado de injunção. Realizado o Encontro Nacional da Militância Socialista, no Congresso Nacional. Os socialistas têm a intenção de se unirem num só partido.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Programa Diário da Constituinte nº 425

O direito de propriedade será decidido. Este parágrafo faz parte dos direitos individuais e coletivos da Constituição e não foi decidido hoje porque os constituintes do Centrão preferiram buscar o acordo em vez de votar o substitutivo. Entre os constituintes as opiniões se dividem. Dar ou não função social à propriedade está sendo discutido. Em busca de um acordo, se chegou à fusão de textos de várias emendas. As indenizações por desapropriação seriam pagas em dinheiro e se manteria a função social da propriedade. Ulysses Guimarães define as ações a serem tomadas quando houver um buraco negro no texto da Constituição, ou seja, quando não se chegar a nenhum acordo, ou não se conseguir aprovar nada. 48 horas será o prazo para aprovar, prorrogável por mais 24 horas. Nesse tempo a matéria será submetida ao Plenário.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988