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Assembleia Nacional Constituinte Benedita da Silva América do Sul Item Lei Ordinária
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Programa Diário da Constituinte nº 435

O direito dos empregados domésticos e o habeas data entram em debate na Constituinte. Nelson Jobim explica que o habeas data é o direito de todos a terem acesso a informações sobre os próprios dados pessoais que constam nos sistemas governamentais e particulares com caráter de informação pública. Ao se aprovar o direito do habeas data, o cidadão terá condições de retificar as devidas incorreções. Sigmaringa Seixas também salienta a importância do habeas data. Nas ruas, a população manifesta apoio à aprovação do novo direito. Também em debate na constituição o direito dos empregados domésticos, que hoje contabilizam cerca de 3,5 milhões (três milhões e meio) de trabalhadores. Representantes da classe realizaram reuniões com os constituintes para garantir no texto constitucional seus direitos. Estão em discussão duas propostas: a primeira, reivindicada pelo Centrão, que defende o tratamento do assunto por lei ordinária, a segunda, formulada pela deputada Benedita da Silva mediante destaque de votação, pretende garantir direitos dos empregados domésticos no próprio texto constitucional, como o direito à aposentadoria, férias, licença maternidade, hora extra, jornada de trabalho definida e pagamento de descanso remunerado. Entre os que defendem essa segunda proposta, estão os deputados Antônio Salim Curiatti e Mello Reis. Ana Maria Dagoberto, presidente da Associação das Domésticas do Distrito Federal, demonstra esperança de que o destaque da deputada seja aprovado.

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Programa Diário da Constituinte nº 577

Conclusão da votação pelo Plenário do capítulo Da Família. Reconhecimento da união estável e da comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes como entidades familiares, para efeito da proteção do Estado. Não tratamento do aborto pelo texto constitucional. Baixa representação feminina na Assembleia Nacional Constituinte. O divórcio será permitido aos casais separados judicialmente há um ano e aos casais separados de fato há dois anos. A regulamentação do número de divórcios será feita por lei ordinária. Contemplação dos direitos da criança pela nova Carta Magna. O idoso passa a ter amparo do Estado e da sociedade. Garantia da gratuidade do transporte coletivo para pessoa maior de 65 anos de idade. Continuidade de apreciação pelos Constituintes dos direitos dos povos indígenas.

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