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Archival description![Emenda nº 1 (V) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo nº 205, parágrafo único, referent...](/uploads/r/camara-dos-deputados/5/7/3/5731eaddce7b180b8684e076043679dab7436670bcd38d23567ebe6941c09772/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-88_142.jpg)
Emenda nº 1 (V) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo nº 205, parágrafo único, referente ao tempo de serviço de servidores públicos, sendo computado para aposentadoria, o período trabalhado em repartições estaduais ou do Distrito Federal
![Emenda nº 1 da deputada Bertha Lutz e outros aos artºs. 1º, 2º, 268, 205, 211, 206, 212, 221, 214...](/uploads/r/camara-dos-deputados/1/3/d/13d0aeda633b7a656d61111f6e2ef83e8c0b96b6e2203c80ad042a76fcf657c3/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-76_142.jpg)
Emenda nº 1 da deputada Bertha Lutz e outros aos artºs. 1º, 2º, 268, 205, 211, 206, 212, 221, 214, 215, 216, 222 e 224 do Estatuto dos Funcionários Públicos, que tratam dos direitos e deveres, aposentadorias, jubilações, faltas e licenças