Parecer sobre Emenda nº 5 ao artigo nº 205, propondo que o funcionário seja aposentado com os vencimentos do cargo que estiver ocupando, tendo 35 anos ou mais de serviço público
Parecer sobre a Emenda nº 4 ao artigo nº 260, referente a aposentadoria compulsória do funcionário, por idade, aos 68 anos
Emenda nº 2 da deputada Bertha Lutz, com Parecer, sobre aposentadoria do funcionário com mais de 35 anos de serviço público em cargo imediatamente superior
Emenda nº 1 (XV) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando a redação do artigo nº 224 que define que os processos de aposentadoria devem ter sua regularidade examinada pelo Tribunal de Contas
Emenda nº 1 (XI) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo nº 215 sobre tempo de serviço prestado pelos funcionários federais às Interventorias nos estados e no Distrito Federal
Emenda nº 1 (X) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando a redação do artigo nº 214 referente à contagem de tempo de serviço para aposentadoria, reforma ou jubilação do funcionário civil ou militar, que exerça cargo decorrente do mandato do Poder Executivo ou Legislativo, federal, estadual e do Distrito Federal
Parecer sobre a Emenda nº 1 (IV) da deputada Bertha Lutz, alterando texto do Capítulo II, referente a aposentadorias e jubilações
Parecer sobre a Emenda nº 18, tratando da aposentadoria dos professores da Universidade do Brasil e do Colégio Pedro II, com todos os vencimentos e vantagens, após 30 anos de magistério
Emenda nº 2 da deputada Bertha Lutz, propondo aposentadoria aos funcionários com mais de 35 anos de serviço público, em cargo imediatamente superior, desde que o tenham exercido em comissão, substituição ou interinamente, durante mais de um ano, sem interrupção
Emenda nº (XVII) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, que corrige a paginação do avulso, incluindo o artigo nº 213 até o nº 224 no Capítulo II, que trata "Das Aposentadorias"
Emenda nº 1 (XVI) da deputada Bertha Lutz e outros ao capítulo II, que trata da revisão dos cálculos de pensão
Emenda nº 1 (VI) da deputada Bertha Lutz e outros ao art. 211, sobre os cálculos dos vencimentos de aposentadoria com Parecer da Comissão do Estatuto
Emenda nº 1 (VIII) da deputada Bertha Lutz e outros ao art. 212, que trata da aposentadoria do corpo diplomático e consular com Parecer da Comissão do Estatuto
Parecer sobre a Emenda nº 16, aprovando alteração no artigo 242, que trata da aposentadoria dos funcionários do Corpo Diplomático e do Consular
Emenda nº [?44], da deputada Bertha Lutz, sobre o pagamento integral dos funcionários aposentados compulsoriamente por adquirirem doenças graves contagiosas
Emenda nº 370 aos arts. 172 e 173 sobre funcionários ativos da Fazenda exercerem atividades comerciais, serem acionistas ou participantes de sociedades civis ou mercantis e também sobre restrições aos funcionários que negociam com a União
Emenda nº 352, da deputada Bertha Lutz, propondo novo artigo ao Título X das Disposições Gerais e Transitórias sobre a nomeação de funcionários que foram aposentados pelo Governo Provisório
Emenda nº 76 da deputada Bertha Lutz ao art. 205, referente à contagem de tempo de serviço para aposentadoria
Emenda nº 72, da deputada Bertha Lutz, propondo incluir novo artigo no Título sobre aposentadorias, estendendo a todos os funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil e de outras estradas de ferro da União, para efeito de aposentadoria, os mesmos direitos e regalias dos demais servidores da União.
Projeto de Lei 490 B/1937 sobre provimento dos cargos públicos, nomeações, posse e exercício, caderneta do funcionário, remoções e permutas, promoções, estabilidade, demissão, readmissão, reintegração, entre outros
Parecer da sobre a Emenda nº 17 definindo que os funcionários administrativos e serventuários da Justiça Federal, do Distrito Federal e do Território do Acre serão aposentados em condições idênticas aos demais funcionários públicos
Emenda nº 8 da deputada Bertha Lutz, ao artigo nº 143 sobre tempo de serviço e benefícios para o funcionário civil ou militar aposentado ou reformado por invalidez
Emenda nº 7 da deputada Bertha Lutz, ao artigo nº 143, sobre condições para aposentadoria ou reforma no serviço público federal