Emenda nº [?44], da deputada Bertha Lutz, sobre o pagamento integral dos funcionários aposentados compulsoriamente por adquirirem doenças graves contagiosas
Emenda nº 2 da deputada Bertha Lutz, propondo aposentadoria aos funcionários com mais de 35 anos de serviço público, em cargo imediatamente superior, desde que o tenham exercido em comissão, substituição ou interinamente, durante mais de um ano, sem interrupção
Parecer sobre a Emenda nº 4 ao artigo nº 260, referente a aposentadoria compulsória do funcionário, por idade, aos 68 anos