Emenda nº 1 (V) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo nº 205, parágrafo único, referente ao tempo de serviço de servidores públicos, sendo computado para aposentadoria, o período trabalhado em repartições estaduais ou do Distrito Federal
Emenda nº 1 da deputada Bertha Lutz e outros aos artºs. 1º, 2º, 268, 205, 211, 206, 212, 221, 214, 215, 216, 222 e 224 do Estatuto dos Funcionários Públicos, que tratam dos direitos e deveres, aposentadorias, jubilações, faltas e licenças
Emenda nº 82 ao art. 250 da deputada Bertha Lutz, sobre contagem para tempo de serviço e direito a aposentadoria e licença
Emenda nº 77 ao art. 208 da deputada Bertha Lutz, sobre aposentadoria com remuneração integral para qualquer funcionário que seja acometido por doença que o impeça de trabalhar