Emenda, do constituinte Francisco Veiga, ao artigo 71, parágrafo 27 do Projeto de Constituição, que dispõe sobre alegação que fere o princípio firmado no artigo 71 parágrafo 26, sobre o princípio de que nenhum cidadão brasileiro poderá ser privado de seus direitos políticos e civis, por motivo de crença ou função religiosa Adicionar a área de transferência BR DFCD AC1891-DISC-2-41-681 Item 27-01-1891 Parte deCongresso Nacional Constituinte de 1890-1891 Congresso Nacional Constituinte 1890-1891