Regula o funcionamento da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa. A Câmara dos Deputados não possui este projeto. Apresentado na 3.ª Sessão Preparatória, em 30 de abril, foi discutido no período de 02 de maio a 31 de outubro de 1823, como se verifica pela Sinopse de Tramitação n. 10. Sua votação foi interrompida no Art. 173, com exceção dos Arts. 210 a 214, que constituíam o Cap. 13, apreciados antecipadamente, na Sessão de 24 de maio, por tratarem da redação e impressão do Diário da Assembléia. Mandado imprimir na Tipografia Nacional, seu texto não aparece, na íntegra, nos Anais. Os artigos discutidos estão publicados nas Sessões em que foram apreciados. O teor do Regimento foi indexado pela consulta a essa fonte. No Índice, sob o grande assunto REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE (Projeto), encontram-se 32 subdivisões pertinentes aos artigos indicados, as quais foram também incluídas diretamente pelas entradas específicas, na ordem alfabética geral.
Tesoureiro
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Conjunto de documentos sobre petição de Baltazar Caetano Carneiro, Tesoureiro da Câmara da Vila de São Salvador dos Campos de Goitacases, Espírito Santo, que solicita vencimentos pelo trabalho que executa na arrecadação dos rendimentos dos contratos e pagamento dos empregados civis e militares.
O dossiê é composto por:
- Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, acompanhado de anexos, com transcrição nos Anais de 5 de agosto de 1826, página 53, 1ª coluna, além do documento original.
- Consulta, com anexos, citada nos Anais de 5 de agosto de 1826, página 53, 1ª coluna, além do documento original. (todos os anexos estão disponíveis, mas a Consulta não está incluída).
- Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com transcrição nos Anais de 7 de agosto de 1826, página 69, 2ª coluna.
Observação: Encaminhado por ofício do Ministro da Fazenda, em 3 de agosto de 1826.
Despacho: Encaminhado à Comissão de Fazenda, em 3 de agosto de 1826.
A Comissão de Fazenda, ao analisar o requerimento de Francisco Pereira Monteiro, Tesoureiro da Administração das Diversas Rendas Nacionais arrecadadas pela Mesa do Consulado da Corte, que solicitava a criação de um ofício de Ajudante ou Fiscal a ser conferido a seu filho, em razão da confiança que nele deposita para substituí-lo em seus impedimentos, concluiu que tal deferimento não competia à Câmara dos Deputados.
A comissão argumentou que a necessidade de criação de ofícios para a boa administração pública deve ser apresentada ao corpo legislativo por meio de informação oficial ou proposta do governo, e que compete ao governo prover os empregos criados por lei, sem a intervenção do corpo legislativo.
O dossiê é composto por:
- Petição de Francisco Pereira Monteiro, com citação nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 195, 2ª coluna, e documento original;
- Leitura do parecer, com transcrição nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 195, 2ª coluna, e documento original;
- Discussão do parecer, com transcrição nos Anais de 22 de agosto de 1826, p. 226, 2ª coluna.
O documento trata de um Projeto de Lei que reorganizava as casas de fundição de ouro na província de Minas Gerais.
Reduzia-se o número de oficiais para cinco: um inspetor, um tesoureiro, um escrivão, um fundidor e um ajudante. O inspetor assumia toda a direção e economia do serviço, sem exercer jurisdição contenciosa, recebendo um ordenado de 600$000. O tesoureiro ficava responsável pelo recebimento do ouro do quinto e demais rendimentos públicos, agindo sob ordens do inspetor, a quem substituía em caso de impedimento. O escrivão cuidava de toda a escrituração da receita e despesa, enquanto o fundidor e seu ajudante cumpriam as obrigações já estabelecidas por lei, supervisionando a fundição e entrega das barras de ouro cunhadas.
Suprimiam-se os demais oficiais das casas de fundição, intendentes do ouro, comissários de Piratina e Campanha, bem como seus escrivães, os quais receberiam meio ordenado até serem realocados em outros cargos públicos, com preferência sobre novos candidatos. Revogavam-se todas as leis e regimentos que contrariassem o presente decreto.
O dossiê é composto por:
- Primeira leitura do Projeto, com transcrição nos Anais de 17 de setembro de 1827, p. 44, 2ª coluna, acompanhada do documento original;
- Segunda leitura do Projeto, com citação nos Anais de 29 de setembro de 1827, p. 85, 1ª coluna.
Despacho: à Comissão de Fazenda, em 29 de setembro de 1827.
O documento trata da interpretação da disposição do alvará de 18 de novembro de 1803, que determinava a venda em hasta pública das fazendas retidas nas alfândegas por período superior ao permitido por lei, com a dedução de um por cento do produto da venda em favor do presidente do leilão e demais oficiais da arrecadação. Relatou-se que essa dedução, prevista como penalidade pela negligência dos proprietários, não poderia ser ampliada na prática com a cobrança adicional de dois por cento em benefício dos recebedores das alfândegas, sob a justificativa de emolumentos por depósito.
O dossiê é composto por:
- Indicação do Deputado Ledo, com transcrição nos Anais de 16 de agosto de 1827, p.139, 2ª coluna e documento original;
- Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, com anexos e citação nos Anais de 5 de setembro de 1827, p.171, 1ª coluna;
- Petição do juíz da alfândega, com citação nos Anais de 5 de setembro de 1827, p.17, 1ª coluna;
- Parecer da Comissão de Fazenda com Projeto de Resolução, transcrição nos Anais de 26 de setembro de 1827, p.72, 1ª coluna e documento original;
- Discussão do Projeto de Resolução, com citação nos Anais de 4 de outubro de 1827, p.105, 2ª coluna;
- Emenda do Deputado Teixeira de Gouvêa, com transcrição nos Anais de 4 de outubro de 1827, p.106, 1ª coluna e documento original;
- Leitura do Projeto de Resolução, com transcrição nos Anais de 4 de outubro de 1827, p.106, 1ª coluna;
- Redação Final do Projeto de Resolução, com transcrição nos Anais de 9 de outubro de 1827, p.115, 1ª coluna;
- Ofício do Senado à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 15 de novembro de 1827, p.205, 1ª coluna e documento original.
O dossiê é composto por:
- Ofício do Ministro da Justiça à Câmara dos Deputados, com anexos e transcrição nos Anais de 25 de maio de 1827, p. 176, 1ª coluna, e documento original (conforme dossiê 486);
- Petição de Francisco Pereira Monteiro, com citação nos Anais de 25 de maio de 1827, p. 176, 1ª coluna, e documento original;
- Leitura do parecer, com transcrição nos Anais de 10 de agosto de 1827, p. 97, 2ª coluna, e documento original.