Dispõe sobre criação de duas universidades no País, uma em Olinda e outra em São Paulo e de um Curso Jurídico na Cidade de São Paulo até que se organizem os cursos universitários.
O dossiê inclui informações das Juntas Provisórias de Governo das Províncias de Pernambuco, Santa Catarina, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará, sobre estabelecimentos de ensino; representações de Câmaras de vilas da Província de Minas Gerais pedindo a instalação de uma universidade naquela Província; informações sobre a Academia Médico-Cirúrgica da Corte, Academia Nacional e Imperial dos Guardas-Marinhas e Academia Militar; papéis da Inspetoria-Geral dos Estabelecimentos Literários; informações da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação sobre a situação do Ensino Comercial nos estabelecimentos da Corte, informações do Bispo Capelão-Mor sobre o Seminário de São José, da Corte, e do Reitor do Seminário de São Joaquim, Frei Pedro Nolasco da Sacra Família; informações do Diretor da Aula de Botânica e do Horto Botânico.
São Paulo (SP)
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Conjunto de documentos sobre a representações da Câmara da Cidade de São Paulo e de diversos moradores relativas à drenagem da Várzea do Carmo e aterragem da ponte do mesmo nome; sobre Consulta da Mesa do Desembargo do Paço relativa ao emprego da contribuição voluntária do Caminho de Santos, em favor dessa obra; sobre planta e plano de trabalho oferecidos pelo Sargento-Mor, Engenheiro Moreira.
Conjunto de documentos sobre o ofício do Ministro dos Negócios da Guerra que participa o estado político da capital da Província de São Paulo, na qual se manifestou uma conjuração em oposição às ordens de S.M.I., e solicita deliberações a respeito.
Conjunto de documentos sobre o requerimento, s/data, do Padre Francisco de Paula Simões, Professor de Gramática Latina da Vila de Taubaté, solicitando seja seu ordenado equiparado ao do Professo da mesma cadeira da Cidade de São Paulo.
Com despacho à Comissão de Instrução Pública em 11.11.1823.
O dossiê é composto por:
- Alvará, documento original (cópia). Não foi localizado o ofício que encaminhou o alvará.
O dossiê é composto por:
- Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 15 de julho de 1826, p. 188, 2ª coluna, e documento original;
- Ofício do Vice-Presidente da Província de São Paulo, com anexos e citação nos Anais de 15 -de julho de 1826, p. 188, 2ª coluna;
- Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 17 de julho de 1826, p. 206, 2ª coluna.
Observação: Encaminhado por ofício do Ministro do Império, de 14 de julho de 1826.
Despacho: À Comissão de Comércio e Agricultura, em 15 de julho de 1826. Foi à Comissão em 17 de julho de 1826.
O dossiê é composto por:
- Indicação, com transcrição nos Anais de 4 de maio de 1826, p. 19, 2ª coluna, e documento original;
- Ata geral das eleições de São Paulo, com diploma do Senhor José Ricardo, com citação nos Anais de 4 de maio de 1826, p. 19, 2ª coluna, e documento original;
- Parecer da Comissão de Poderes, com transcrição nos Anais de 4 de maio de 1826, p. 19, 2ª coluna, e documento original;
- Ofício da Câmara dos Deputados ao Senhor José Ricardo (conforme o Livro de Ofícios, folha 5, frente e verso).
O dossiê é composto por:
- Leitura e discussão da indicação, com transcrição nos Anais de 30 de agosto de 1826, p. 304, 2ª coluna e documento original.
Observação: A indicação trata, também, dos honorários dos professores dessas disciplinas.
A Comissão de Fazenda analisou os três requerimentos apresentados pelos padres Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, Antônio Francisco Sampaio e Thomaz de Villa Nova Portella, que eram, respectivamente, professores públicos de História Eclesiástica na cidade de São Paulo, de Gramática Latina na Vila de Aracati (Ceará) e na Vila da Ilha Grande. Eles solicitavam um aumento de seus ordenados.
A comissão reconheceu a relevância da solicitação, mas observou que muitos outros professores de escolas elementares encontravam-se em situação semelhante. Por isso, considerou que a questão deveria ser tratada de maneira mais ampla no contexto geral das escolas públicas. A solução exigiria a colaboração das comissões de Fazenda e Instrução Pública para avaliar e intervir conjuntamente.
O dossiê é composto por:
- Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com anexo e transcrição nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 148, 2ª coluna e documento original (o ofício está no dossiê 546);
- Ofício do Presidente da Província de São Paulo, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 148, 2ª coluna e documento original;
- Petição do padre Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 148, 2ª coluna e documento original;
- Ofício do Presidente da Província do Ceará, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 149, 1ª coluna e documento original;
- Informação do escrivão Deputado da Junta da Fazenda do Ceará, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 149, 1ª coluna e documento original;
- Petição do padre Antônio Francisco de Sampaio, com anexos e citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 149, 1ª coluna e documento original;
- Petição do padre Thomaz de Villa Nova Portella, documento original;
- Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 16 de junho de 1826, p. 180, 1ª coluna;
- Parecer da Comissão de Fazenda, com transcrição nos Anais de 19 de julho de 1826, p. 238, 2ª coluna e documento original.
O documento trata da análise realizada pela Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal sobre a representação do Conselho do Governo da província de São Paulo. Este Conselho, por intermédio de seu presidente, enviara à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça um requerimento dos tabeliães da cidade de São Paulo, solicitando a separação dos ofícios de tabelião e de escrivão do crime, por razões consideradas pertinentes.
O Conselho do Governo, após ouvir a Junta da Fazenda, concordou com a necessidade dessa separação. O Desembargo do Paço, consultado sobre o assunto e com a audiência do Desembargador Procurador da Imperial Coroa, Fazenda e Soberania Nacional, sugeriu que a questão fosse reservada para a Assembleia Geral, que poderia regulamentá-la adequadamente. O Governo, concordando com essa opinião, enviou o parecer à Câmara.
A comissão considerou que, não apenas na cidade de São Paulo, mas em todas as cidades do Império, os ofícios de escrivão do crime deveriam ser separados dos ofícios de escrivão judicial e de tabelião de notas, visando melhorar a eficiência desses diversos ramos da administração da justiça. No entanto, essa providência deveria ser instituída por meio de um regulamento geral para os diferentes ofícios de justiça. A prática ainda observada na cidade de São Paulo, de os ofícios serem leiloados pela Junta da Fazenda, conforme inferido do requerimento dos tabeliães e da resposta da Junta da Fazenda, foi julgada pela comissão como contrária à boa administração da justiça. Os ofícios deveriam ser providos por pessoas idôneas e de probidade, sem que precisassem pagar qualquer valor. Sobre este último ponto, já existia um Projeto de Lei na Câmara.
O dossiê é composto pelos seguintes documentos:
- Ofício do Ministro da Justiça à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 1ª coluna, e documento original (conforme o dossiê 469);
- Consulta, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 2ª coluna, e documento original;
- Ofício do Presidente da Província de São Paulo, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 2ª coluna, e documento original;
- Representação, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 2ª coluna, e documento original;
- 1ª leitura do parecer, com transcrição nos Anais de 6 de julho de 1826, p. 75, 2ª coluna, e documento original;
- 2ª leitura do parecer, com citação nos Anais de 7 de julho de 1826, p. 85, 2ª coluna.
Despacho: à Comissão de Legislação e de Justiça Civil e Criminal, em 15 de junho de 1826.
O documento trata da análise realizada pela Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal sobre o requerimento de Gonçalo José da Silva, que solicitava a dispensa do prazo para a confirmação de uma sesmaria que possuía no distrito da Vila de Cuiabá, na Província de Mato Grosso. A sesmaria já havia sido medida e demarcada, e Gonçalo alegava ter solicitado essa dispensa ao Desembargo do Paço, que, por despacho, determinou que o pedido fosse apresentado à Assembleia Legislativa.
A comissão opinou que não havia fundamento para o pedido de Gonçalo José da Silva. A sesmaria em questão havia sido concedida ao coronel Gabriel da Fonseca e Souza em 7 de outubro de 1815, com a cláusula de que ele deveria obter a carta de confirmação no prazo de dois anos. Contudo, o coronel, sem realizar a medição e demarcação obrigatórias, conforme o Decreto de 20 de outubro de 1753 e o Alvará de 25 de janeiro de 1809, e sem ter adquirido qualquer domínio sobre a terra, cedeu a sesmaria ao requerente em 6 de julho de 1819, quase quatro anos após a concessão original.
Embora Gonçalo José da Silva tenha realizado a medição e demarcação após receber a posse da terra do coronel, a Comissão considerou que a forma de aquisição da sesmaria foi ilegal e que a simples medição não poderia validar o ato. Portanto, não foi concedido deferimento ao pedido de Gonçalo.
O dossiê é composto por:
- Petição de Gonçalo José da Silva, com citação nos Anais de 20 de julho de 1826, p. 255, 2ª coluna;
- Leitura e discussão do parecer da Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal, com transcrição nos Anais de 20 de julho de 1826, p. 255, 2ª coluna, e documento original.
A Comissão de Instrução Pública propôs uma lei que determinava que a instrução nas Pedagogias abrangeria os conhecimentos básicos necessários a todos, independentemente do estado ou profissão, incluindo leitura, escrita, aritmética e conhecimentos essenciais nas áreas moral, física e econômica. O ensino seria estruturado em três classes, cada uma correspondendo a conteúdos que um aluno médio poderia assimilar em um ano, e a prática de leitura, escrita e contagem seria mantida até a disponibilização de compêndios específicos.
Nos Liceus, o currículo incluiria ciências morais e econômicas, com um curso de três anos abrangendo temas como química, agricultura, álgebra, trigonometria, mecânica e física. As escolas subsidiárias ofereceriam uma formação mais abrangente nas ciências e suas aplicações, visando proporcionar uma base sólida para indivíduos com maior disponibilidade para os estudos.
Os Ginásios ofereceriam uma formação avançada, com disciplinas como filosofia, gramática, retórica, línguas mortas e vivas, hermenêutica, geografia e história. Cada Ginásio contaria, em regra, com doze mestres, sendo as disciplinas organizadas em áreas como filosofia, história, línguas e outros campos do saber.
As Academias seriam destinadas ao ensino especializado nas ciências exatas, naturais e sociais, organizadas em seis classes distintas, cada uma voltada a áreas como matemática, filosofia natural, ciências médicas, jurisprudência, ciências militares e ciências navais. Estavam previstas academias em São Paulo e Pernambuco, com cadeiras específicas para cada área, administradas por lentes e seus substitutos.
O dossiê é composto por:
- O Projeto de Lei da Comissão, transcrito nos Anais de 16 de junho de 1826, p. 151, 1ª coluna, e pelo documento original.
A Comissão de Marinha e Guerra propôs uma lei na Assembleia Geral Legislativa, que decreta que os sargentos-mores e ajudantes que serviram nesses cargos nos corpos da 2ª Linha do Exército antes da publicação do decreto e das instruções de 4 de dezembro de 1822, e que ainda continuam ocupando essas posições, terão direito a receber os soldos e outras vantagens previstas para os que foram designados para os referidos corpos após a data daquele decreto. Além disso, esses sargentos-mores e ajudantes poderão ser promovidos para os corpos da 1ª Linha, desde que atendam aos critérios de antiguidade e se submetam a um exame público de evoluções, manobras e disciplina, em competição com os oficiais dos corpos da 1ª Linha do Exército. Por fim, revogam-se todas as leis e ordens contrárias.
O dossiê é composto por:
- Representação dos capitães-ajudantes de 2ª Linha de São Paulo, com citação nos Anais de 17 de junho de 1826, p. 180, 1ª coluna;
- Parecer da Comissão de Marinha e Guerra com o Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 22 de junho de 1826, p. 253, 1ª coluna e documento original.
O documento trata de um requerimento dos habitantes de São Pedro d'El-Rei, em Mato Grosso, solicitando a elevação do arraial à categoria de vila. A Comissão de Estatística apresentou um projeto de lei que também propunha a elevação de outras povoações de São Paulo à categoria de vilas, com juízes e oficiais municipais, para aprovação pela Assembleia Geral do Império.
O dossiê é composto por:
- Ofício do Ministro da Justiça à Câmara dos Deputados, com anexos e transcrição nos Anais de 25 de maio de 1827, p.176, 1ª coluna e documento original (conforme dossiê 486);
- Consulta da Mesa do Desembargo do Paço, com citação nos Anais de 25 de maio de 1827, p.176, 1ª coluna;
- Representação dos moradores do Arraial de São Pedro, com citação nos Anais de 25 de maio de 1827, p.176, 1ª coluna;
- Parecer da Comissão de estatística, com transcrição nos Anais de 15 de novembro de 1827, p.209, 1ª coluna e documento original;
- Leitura do Projeto de Lei, documento original (em uma só peça com o parecer acima, porém, só o parecer está transcrito nos Anais).