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Programa Diário da Constituinte nº 703

Poder Legislativo recupera prerrogativas. Constituinte garante direitos dos servidores públicos e acaba com os marajás. A Constituinte acelera as votações, garantindo a aprovação de vários dispositivos, entre os quais a limitação dos salários no serviço público. Nos municípios o teto passa a ser o salário dos prefeitos e as câmaras municipais terão salários fixados por lei. Será assegurada a igualdade de vencimentos para servidores da administração direta, foi retirada do texto a isonomia para autarquias e fundações públicas. Foi rejeitada emenda que suprimia do texto a expressão servidor público militar, sendo mantida a equiparação salarial o entre servidores públicos civis e militares. Fica garantida aos servidores a aposentadoria proporcional, a revisão dos proventos e pensão integral. O legislativo recupera as prerrogativas da Constituição de 1946, como decidir sobre matéria financeira e arrecadação de tributos, modificar o efetivo das forças armadas, definir orçamento e aprovação concessão de canais de televisão, os decretos-leis não serão mais editados. Foi mantido o sistema presidencialista e foi retirada a moção de censura. Emendas à constituição serão votadas em dois turnos com a presença de 3/5 de cada Casa.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Dossiê relativo ao Decreto de Manuel Joaquim de Oliveira Leão, que concede aumento de ordenado aos Conselheiros de Estado que não estão empregados no Ministério.

O dossiê é composto por:

  • Decreto (conforme Coleção de Decretos, Cartas Imperiais e Alvarás do Império do Brasil, de 1825, p. 77), documento original.
    Não foi localizado o ofício que encaminhou o decreto.

Dossiê referente ao Decreto do Visconde de Baependy, que concede a José de Andrade Pinto, nomeado Secretário da Legação Brasileira junto ao Governo do Paraguai, o ordenado anual de um conto de réis.

O dossiê é composto por:

  • Decreto do Visconde de Baependy que abona a José de Andrade Pinto (nomeado Secretário da Legação Brasileira junto ao Governo do Paraguai) o ordenado anual de um conto de réis.

Dossiê referente ao Decreto do Visconde de Baependy, que concede a Theodoro Ferreira de Aguiar, nomeado adido à Legação Brasileira e residente na Corte de Lisboa, o ordenado anual de um conto e seiscentos mil réis.

O dossiê é composto por:

  • Decreto do Visconde de Baependy, que abona a Theodoro Ferreira de Aguiar (nomeado adido à Legação Brasileira, que deve residir na Corte de Lisboa) o ordenado anual de um conto e seiscentos mil réis.

Dossiê referente ao Decreto do Visconde de Baependy, que concede a José Alexandre Carneiro Leão, Gentil-Homem da Imperial Câmara, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário do Império junto ao Governo da República da Colômbia, o ordenado anual de seiscentos contos de réis.

O dossiê é composto por:

  • Decreto do Visconde de Baependy, que abona a José Alexandre Carneiro Leão (Gentil-Homem da Imperial Câmara, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário do Império junto ao Governo da República da Colômbia) o ordenado anual de seiscentos contos de réis.

Dossiê referente ao Decreto do Visconde de Baependy, que concede a Leonardo Pinheiro da Cunha de Vasconcellos, nomeado adido à Legação Brasileira na Corte de Viena, na Áustria, o ordenado anual de um conto e seiscentos mil réis.

O dossiê é composto por:

  • Cópia do Decreto do Visconde de Baependy, que abona a Leonardo Pinheiro da Cunha de Vasconcellos (nomeado adido à Legação Brasileira na Corte de Viena, na Áustria) o ordenado anual de um conto e seiscentos mil réis.

Dossiê referente ao Decreto do Visconde de Baependy, que concede a José de Araújo Ribeiro, nomeado Secretário da Legação na Missão Brasileira em Nápoles, o ordenado anual de um conto e seiscentos mil réis.

O dossiê é composto por:

  • Cópia do Decreto do Visconde de Baependy, que abona a José de Araújo Ribeiro (nomeado Secretário da Legação na Missão Brasileira em Nápoles) o ordenado anual de um conto e seiscentos mil réis.

Dossiê relativo às portarias que concedem ordenados anuais às pessoas nomeadas para os cargos de cônsules.

O dossiê é composto por:

  • Relação das pessoas nomeadas para o cargo de cônsul, documento original;
  • Nomeações por decreto: Adolpho de Mello e Mattoso, Antônio Manoel Correa, Luís José de Carvalho e Mello Carneiro da Costa, Felizberto Caldeira Brant de Oliveira, Visconde de Rezende, Francisco Correa Vidigal, André da Silva Lisboa, Ernesto Frederico de Magalhães Coutinho, documento original.

Não foi localizado o ofício que encaminhou as portarias.

Dossiê relativo ao ofício do Secretário do Senado, João Antônio Rodrigues de Carvalho, comunicando à Câmara dos Deputados que o Projeto de Lei sobre o montepio militar foi remetido às Comissões de Guerra e Fazenda.

O Secretário do Senado informa à Câmara dos Deputados que o Senado decidiu que o Projeto de Lei sobre o montépio militar foi enviado às Comissões de Guerra e Fazenda, para ser reorganizado com base em três planos distintos sobre o mesmo assunto, que já foram encaminhados a essas comissões. Informa, também, que o Projeto de Lei para determinar os vencimentos dos Oficiais da Secretaria e de todos os empregados da Câmara foi adiado para a discussão do regulamento geral dos salários. Além disso, anuncia que o Projeto de Lei que estabelecia gratificações aos proprietários de navios construídos no Brasil não passou à segunda discussão."

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Senado à Câmara, com transcrição nos Anais de 23 de junho de 1826, p. 264, 2ª coluna e documento original;
  • Ofício da Câmara ao Senado, com transcrição nos Anais de 26 de junho de 1826, p. 300, 1ª coluna (conforme Livro de Ofícios de 1826, fl. 29, verso).

Dossiê relativo à tabela com a relação de ordenados concedidos pelo Governo desde 25 de março de 1824 e aprovados pela Assembleia Geral Legislativa, e das pensões concedidas.

O dossiê é composto por:

  • Relação dos ordenados concedidos pelo Governo e aprovados pela Assembleia Geral Legislativa.
  • Relação das pensões concedidas pelo Governo e aprovadas pela Assembleia Geral Legislativa.

Dossiê relativo ao ofício do Vice-Presidente da Província do Rio Grande do Norte, solicitando a definição do vencimento que deve perceber em decorrência do referido cargo.

O dossiê é composto por:

Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 4 de setembro de 1826, p. 347, 1ª coluna, e documento original;
Ofício do Vice-Presidente do Rio Grande do Norte, datado de 2 de maio de 1826, com citação nos Anais de 4 de setembro de 1826, p. 347, 1ª coluna;
Ofício do dito Vice-Presidente, datado de 10 de maio de 1826, com citação nos Anais de 4 de setembro de 1826, p. 347, 1ª coluna;
Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 5 de setembro de 1826, p. 366, 2ª coluna.
Observação: Encaminhado por ofício do Ministro do Império em 4 de setembro de 1825.

Despacho: À Comissão de Fazenda, em 4 de setembro de 1826.

Dossiê relativo à emenda do Deputado Lino Coutinho, sobre o envio de projeto à Comissão da Fazenda, para fixação dos ordenados do Provedor Almoxarife e Escrivão da Fazenda.

O dossiê é composto por:

  • Emenda do Deputado Lino Coutinho sobre o envio de projeto à Comissão de Fazenda para a fixação dos ordenados do Provedor, Almoxarife e Escrivão da Fazenda. Documento original (sem data, inserido, por convenção, no ano de 1826).

Despacho: Apoiada e aprovada.

Dossiê relativo à indicação do Deputado Manoel José de Souza França, que propõe que o governo informe, por meio da Fazenda, o número e a espécie dos empregos públicos de todas as províncias, incluindo os respectivos ordenados, emolumentos e rendimentos.

O dossiê é composto por:

  • Leitura e discussão da indicação, com transcrição nos Anais de 27 de maio de 1826, p. 145, 2ª coluna, e documento original;
  • Emenda aditiva do Deputado Duarte Silva, com transcrição nos Anais de 27 de maio de 1826, p. 146, 1ª coluna, e documento original;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com transcrição nos Anais de 27 de maio de 1826, p. 156, 2ª coluna;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Justiça, com transcrição nos Anais de 27 de maio de 1826, p. 157, 1ª coluna;
  • Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 30 de maio de 1826, p. 186, 2ª coluna, e documento original;
  • Ofício do Ministro da Justiça à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 30 de maio de 1826, p. 186, 2ª coluna, e documento original.

Dossiê relativo ao parecer da Comissão de Fazenda sobre as petições dos padres Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, Antônio Francisco de Sampaio e Thomás de Villa Nova Portella, na qual solicitam aumento do ordenado que recebem como professores de escolas elementares de educação pública.

A Comissão de Fazenda analisou os três requerimentos apresentados pelos padres Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, Antônio Francisco Sampaio e Thomaz de Villa Nova Portella, que eram, respectivamente, professores públicos de História Eclesiástica na cidade de São Paulo, de Gramática Latina na Vila de Aracati (Ceará) e na Vila da Ilha Grande. Eles solicitavam um aumento de seus ordenados.

A comissão reconheceu a relevância da solicitação, mas observou que muitos outros professores de escolas elementares encontravam-se em situação semelhante. Por isso, considerou que a questão deveria ser tratada de maneira mais ampla no contexto geral das escolas públicas. A solução exigiria a colaboração das comissões de Fazenda e Instrução Pública para avaliar e intervir conjuntamente.

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com anexo e transcrição nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 148, 2ª coluna e documento original (o ofício está no dossiê 546);
  • Ofício do Presidente da Província de São Paulo, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 148, 2ª coluna e documento original;
  • Petição do padre Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 148, 2ª coluna e documento original;
  • Ofício do Presidente da Província do Ceará, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 149, 1ª coluna e documento original;
  • Informação do escrivão Deputado da Junta da Fazenda do Ceará, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 149, 1ª coluna e documento original;
  • Petição do padre Antônio Francisco de Sampaio, com anexos e citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 149, 1ª coluna e documento original;
  • Petição do padre Thomaz de Villa Nova Portella, documento original;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 16 de junho de 1826, p. 180, 1ª coluna;
  • Parecer da Comissão de Fazenda, com transcrição nos Anais de 19 de julho de 1826, p. 238, 2ª coluna e documento original.

Dossiê referente ao parecer da Comissão de Legislação sobre o Projeto de Lei que abole as festas a cargo das câmaras das cidades e vilas do Império e regulamenta, ademais, as festividades nacionais e a forma de sua execução.

O documento trata do parecer da Comissão de Legislação sobre o Projeto de Lei que propunha a abolição das festas a cargo das câmaras das cidades e vilas do Império. A comissão aprovou o projeto com modificações, incluindo a manutenção da festa de Corpus Christi e a exclusão de despesas de ostentação. Recomendou, também, que apenas párocos e clérigos remunerados pela Fazenda Nacional fossem obrigados a participar das festas. A comissão rejeitou a proposta de manter as festas dos padroeiros e outras festas votivas, e determinou que as propinas recebidas por presidentes e oficiais das câmaras fossem abolidas. O projeto foi, então, redigido e aprovado com as alterações sugeridas.

O dossiê é composto por:

Parecer da Comissão de Legislação, com transcrição nos Anais de 5 de junho de 1826, p. 35/36, 2ª coluna, e documento original (conforme o Projeto de Lei do Deputado Maia de 26 de maio de 1826, dossiê 59);
Emenda do Deputado Cruz Ferreira, com transcrição nos Anais de 5 de junho de 1826, p. 37, 1ª coluna, e documento original (conforme o Projeto de Lei do Deputado Maia de 26 de maio de 1826, dossiê 59).

Dossiê relativo ao parecer da Comissão de Redação do Diário sobre a proposta feita pela Comissão a José Rodrigues de Amorim para ocupar o cargo de ajudante de taquígrafo, com o salário de quarenta mil réis mensais, durante a sessão, unicamente.

O dossiê é composto por:

  • Parecer da Comissão de Redação do Diário, com transcrição nos Anais de 20 de junho de 1826, p. 228, 1ª coluna, e documento original.

Dossiê relativo ao Projeto de Lei do Deputado Lino Coutinho, que dispõe sobre o número e os vencimentos dos oficiais das Secretarias de Estado, estabelecendo a forma de ingresso nas referidas secretarias e a obrigatoriedade do pagamento das folhas de pessoal das secretarias pelo Tesouro Nacional.

O Deputado Lino Coutinho propôs uma lei que estabelecia novas diretrizes para a estrutura e o funcionamento das Secretarias de Estado. Segundo o projeto, cada secretaria deveria contar com um oficial-mor, seis oficiais ordinários, quatro amanuenses e um porteiro-guarda-livros, com três ajudantes. Os salários anuais foram definidos: 1.200$ réis para oficiais-mores, 800$ réis para oficiais ordinários, 500$ réis para amanuenses, 800$ réis para o porteiro-guarda-livros e 400$ réis para os ajudantes, pagos trimestralmente pelo Tesouro Nacional.

Os oficiais-mores eram responsáveis por processar as folhas de pagamento, que seriam assinadas pelo ministro de Estado competente. Todos os pagamentos passariam a ser efetuados pelo Tesouro Nacional, que abriria o assentamento adequado. Os cargos das secretarias seriam preenchidos por nomeação do ministro, com confirmação do Imperador, exceto os ajudantes do porteiro e os correios. Amanuenses poderiam concorrer a vagas de oficiais ordinários por meio de concursos que avaliariam conhecimento em línguas estrangeiras, gramática, ortografia, estilo de escrita e caligrafia.

Para o cargo de oficial-mor, a antiguidade não seria considerada; a escolha ficaria a critério do ministro, baseada nos méritos e aptidões do candidato. Oficiais-mores, ordinários, porteiros e ajudantes trabalhariam exclusivamente nas suas respectivas secretarias, enquanto os amanuenses poderiam ser deslocados conforme a necessidade.

As obrigações dos empregados seriam definidas por regulamento interno, assinado pelo ministro. Os empregados das secretarias não poderiam ocupar outro cargo público, sob pena de perda do posto. Os oficiais despedidos por idade ou doença, com mais de 10 anos de serviço, receberiam metade do salário.

Os emolumentos das secretarias seriam arrecadados em um cofre comum, cujos recursos seriam utilizados para despesas administrativas, com o restante sendo dividido entre os funcionários. Os oficiais-mores formariam uma junta administrativa responsável pela fiscalização do cofre e pela emissão de balancetes semestrais. A junta também regularia o Diário Fluminense. Nas províncias, a junta seria composta por um oficial-mor e quatro oficiais ordinários.

Finalmente, a lei revogava qualquer legislação anterior que contrariasse suas disposições.

O dossiê é composto por:

  • Impresso da primeira leitura do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 10 de agosto de 1826, p. 95, 1ª coluna, e documento original;
  • Segunda leitura do Projeto de Lei, com citação nos Anais de 30 de agosto de 1826, p. 309, 2ª coluna.

Despacho: à Comissão de Leis Regulamentares, em 30 de agosto de 1826.

Dossiê relativo ao Projeto de Lei do Deputado Marcos Antônio de Souza, que dispõe sobre a criação de uma cadeira de Direito Natural e outra de Direito das Gentes na capital do Império, estabelecendo o ordenado dos professores e dos respectivos lentes.

O Deputado Maia propôs uma lei que estabelecia novas cadeiras de ensino na capital do Império. Segundo o artigo 1º, foram criadas duas cadeiras: uma de Direito Natural e outra de Direito das Gentes.

O artigo 2º determinava que os professores nomeados pelo governo receberiam um honorário anual de oitocentos mil réis.

Conforme o artigo 3º, os respectivos lentes se regulariam pelos estatutos da Universidade de Coimbra, no que fosse aplicável, ficando sob a inspeção do Ministro do Império.

O dossiê é composto por:

  • Primeira leitura do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 17 de julho de 1826, p. 203/204, 2ª/1ª coluna, e documento original;
  • Segunda leitura do Projeto de Lei, com citação nos Anais de 26 de julho de 1826, p. 320, 2ª coluna.

Despacho à Comissão de Instrução Pública, em 27 de julho de 1826.

Dossiê relativo ao Projeto de Lei do Deputado José Thomaz Nabuco de Araújo, que dispõe sobre a criação de um cargo de Juiz de Fora do cível, crime e órfãos, para a vila de Bragança, comarca do Pará, com ordenado, aposentadoria, propinas e emolumentos semelhantes aos do Juiz de Fora da Vila de Camutá, na mesma província.

O Deputado José Thomaz Nabuco de Araújo propôs uma lei na Assembleia Geral Legislativa do Império do Brasil. Essa lei determinava a criação de um Juiz de Fora para a Vila de Bragança e seu termo, na comarca do Pará. O Juiz de Fora teria o mesmo ordenado, aposentadoria, propinas e emolumentos que o Juiz de Fora da Vila de Camutá, na mesma província.

O dossiê é composto por:

  • Leitura do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 26 de maio de 1826, p. 133, 2ª coluna e documento original;
  • 2ª leitura do Projeto de Lei, com citação nos Anais de 31 de maio de 1826, p. 204, 2ª coluna;
  • Parecer da Comissão de Legislação, com transcrição nos Anais de 7 de junho de 1826, p. 58, 1ª coluna.

Despacho: à Comissão de Legislação, em 31 de maio de 1826.

Dossiê relativo ao Projeto de Lei, de autoria do Deputado Vasconcellos, que dispõe sobre a proibição de Deputados e Senadores de receberem qualquer outro ordenado ou propina enquanto estiverem recebendo subsídios, conforme as instruções de 23 de março de 1824.

O Deputado Vasconcellos propôs uma lei que determinava que os Deputados e Senadores que recebessem o subsídio estabelecido nas instruções de 26 de março de 1824 não poderiam receber qualquer outro salário ou gratificação, tanto durante as sessões quanto nos intervalos entre elas. Além disso, estipulou que o governo só poderia conceder indenizações para as despesas de ida e volta dos Deputados e Senadores convocados para o exercício de seus cargos durante os intervalos das sessões.

O dossiê é composto por:

  • 1ª leitura do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 137, 1ª coluna, e documento original;
  • 2ª leitura do Projeto de Lei, com citação nos Anais de 20 de junho de 1826, p. 230, 1ª coluna.

Despacho: à Comissão de Constituição, reunida à de Fazenda, em 21 de junho de 1826.

Dossiê relativo ao Projeto de Lei apresentado pelo 1º Secretário do Senado, João Antônio Rodrigues de Carvalho, e pelo 2º Secretário, Barão de Valença, ao presidente Visconde de Santo Amaro, que dispõe sobre a criação dos cargos de redator e taquígrafo do Senado, determinando que os honorários e vencimentos convencionados com os referidos empregados sejam justos e proporcionais aos seus trabalhos.

O 1º Secretário do Senado, João Antônio Rodrigues de Carvalho, e o 2º Secretário, Barão de Valença, propuseram uma lei destinada a organizar a redação dos discursos no Senado. De acordo com o projeto, seria nomeado um redator responsável por redigir os discursos dos senadores a partir das notas decifradas pelos taquígrafos durante todas as sessões ordinárias e extraordinárias.

Além disso, seriam designados quatro taquígrafos habilitados, que trabalhariam em duplas alternadamente nas sessões ordinárias e extraordinárias, além de quatro taquígrafos suplentes, encarregados de substituir os titulares sempre que necessário.

O Senado também estaria autorizado a negociar com esses funcionários os honorários e vencimentos considerados justos e proporcionais ao trabalho realizado.

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Senado à Câmara dos Deputados: com anexo, transcrição nos Anais de 22 de julho de 1826, p. 280, 1ª coluna, e documento original;
  • Projeto de Lei: com transcrição nos Anais de 22 de julho de 1826, p. 280, 1ª coluna, e documento original;
  • Parecer da Comissão de Redação do Diário: com transcrição nos Anais de 7 de agosto de 1826, p. 57, 1ª coluna, e documento original.