- BR DFCD CD1-1-ATN-1826-19052
- Dossiê/Processo
- 23-03-1824 a 29-03-1824
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- Alvará, documento original (cópia). Não foi localizado o ofício que encaminhou o alvará.
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Não foi localizado o ofício que encaminhou as portarias.
O Secretário do Senado informa à Câmara dos Deputados que o Senado decidiu que o Projeto de Lei sobre o montépio militar foi enviado às Comissões de Guerra e Fazenda, para ser reorganizado com base em três planos distintos sobre o mesmo assunto, que já foram encaminhados a essas comissões. Informa, também, que o Projeto de Lei para determinar os vencimentos dos Oficiais da Secretaria e de todos os empregados da Câmara foi adiado para a discussão do regulamento geral dos salários. Além disso, anuncia que o Projeto de Lei que estabelecia gratificações aos proprietários de navios construídos no Brasil não passou à segunda discussão."
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Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 4 de setembro de 1826, p. 347, 1ª coluna, e documento original;
Ofício do Vice-Presidente do Rio Grande do Norte, datado de 2 de maio de 1826, com citação nos Anais de 4 de setembro de 1826, p. 347, 1ª coluna;
Ofício do dito Vice-Presidente, datado de 10 de maio de 1826, com citação nos Anais de 4 de setembro de 1826, p. 347, 1ª coluna;
Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 5 de setembro de 1826, p. 366, 2ª coluna.
Observação: Encaminhado por ofício do Ministro do Império em 4 de setembro de 1825.
Despacho: À Comissão de Fazenda, em 4 de setembro de 1826.
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Despacho: Apoiada e aprovada.
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A Comissão de Fazenda analisou os três requerimentos apresentados pelos padres Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, Antônio Francisco Sampaio e Thomaz de Villa Nova Portella, que eram, respectivamente, professores públicos de História Eclesiástica na cidade de São Paulo, de Gramática Latina na Vila de Aracati (Ceará) e na Vila da Ilha Grande. Eles solicitavam um aumento de seus ordenados.
A comissão reconheceu a relevância da solicitação, mas observou que muitos outros professores de escolas elementares encontravam-se em situação semelhante. Por isso, considerou que a questão deveria ser tratada de maneira mais ampla no contexto geral das escolas públicas. A solução exigiria a colaboração das comissões de Fazenda e Instrução Pública para avaliar e intervir conjuntamente.
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O documento trata do parecer da Comissão de Legislação sobre o Projeto de Lei que propunha a abolição das festas a cargo das câmaras das cidades e vilas do Império. A comissão aprovou o projeto com modificações, incluindo a manutenção da festa de Corpus Christi e a exclusão de despesas de ostentação. Recomendou, também, que apenas párocos e clérigos remunerados pela Fazenda Nacional fossem obrigados a participar das festas. A comissão rejeitou a proposta de manter as festas dos padroeiros e outras festas votivas, e determinou que as propinas recebidas por presidentes e oficiais das câmaras fossem abolidas. O projeto foi, então, redigido e aprovado com as alterações sugeridas.
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Parecer da Comissão de Legislação, com transcrição nos Anais de 5 de junho de 1826, p. 35/36, 2ª coluna, e documento original (conforme o Projeto de Lei do Deputado Maia de 26 de maio de 1826, dossiê 59);
Emenda do Deputado Cruz Ferreira, com transcrição nos Anais de 5 de junho de 1826, p. 37, 1ª coluna, e documento original (conforme o Projeto de Lei do Deputado Maia de 26 de maio de 1826, dossiê 59).
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