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Programa Diário da Constituinte nº 468A

Constituinte vota direito de greve do servidor público. Plenário vota artigo para acabar com os marajás. O direito dos trabalhadores: os constituintes lembram que foram garantidos aos trabalhadores rurais, pescadores e garimpeiros, praticamente os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos. O constituinte Ismael Wanderley lembra outro direito conquistado pelo trabalhador: férias remuneradas. Plenário da Constituinte derruba emenda do Centrão que proibia o direito de greve aos servidores públicos. O debate foi acirrado, mas o placar de votação deu larga vantagem aos servidores públicos. Com a emenda rejeitada, foi feito um acordo para votar o texto da sistematização e assim evitar que problemas surjam em decorrência do novo texto. O acordo nega o direito de greve só aos funcionários de ministérios militares. Na noite anterior, foi votado quase todo capítulo da Administração Pública. O plenário aprovou a obrigatoriedade de concurso público para o ingresso no serviço público. O servidor só conquistará a estabilidade depois de 2 (dois) anos de serviço efetivo. Somente será permitido a médicos e professores acumular dois cargos remunerados no serviço público. Foi aprovado texto que pune a corrupção no setor público com a suspensão dos direitos políticos e com o confisco de bens para ressarcir os cofres públicos. O constituinte Hélio Costa apresentou uma emenda que tornava inafiançável o crime de corrupção, mas a emenda foi rejeitada. O plenário aprovou um artigo que permite a lei fixar um limite entre a menor e a maior remuneração no serviço público. No Poder Executivo federal, por exemplo, nenhum servidor poderá ter salário maior do que um ministro de Estado, o que também deverá ocorrer no nível estadual e municipal. O plenário aprovou ainda um dispositivo que proíbe a veiculação de nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal na comunicação de eventos de obras públicas. Sobre o sistema de governo, os constituintes estão negociando um “emendão presidencialista com recheio parlamentarista” para votar o tema. O presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, declara ter conhecimento de que constituintes estão elaborando uma proposta sobre o sistema de governo e esclarece que sua atuação como presidente será a favor de um entendimento majoritário.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Dossiê referente ao decreto do Imperador sobre a concessão de aumento de ordenado a José Antônio Barcelos, Porteiro da Maçã da Catedral da Província de São Paulo.

O dossiê é composto por:

  • Decreto do Imperador (cópia), conforme a Coleção de Decretos, Cartas Imperiais e Alvarás do Império do Brasil de 1825, p. 67. (Não foi localizado o ofício que encaminhou o decreto).
    Observação: Cópia datada de 15 de fevereiro de 1826.

Dossiê referente ao Decreto do Visconde de Baependy, que concede a José de Andrade Pinto, nomeado Secretário da Legação Brasileira junto ao Governo do Paraguai, o ordenado anual de um conto de réis.

O dossiê é composto por:

  • Decreto do Visconde de Baependy que abona a José de Andrade Pinto (nomeado Secretário da Legação Brasileira junto ao Governo do Paraguai) o ordenado anual de um conto de réis.

Dossiê referente ao Decreto do Visconde de Baependy, que concede a Theodoro Ferreira de Aguiar, nomeado adido à Legação Brasileira e residente na Corte de Lisboa, o ordenado anual de um conto e seiscentos mil réis.

O dossiê é composto por:

  • Decreto do Visconde de Baependy, que abona a Theodoro Ferreira de Aguiar (nomeado adido à Legação Brasileira, que deve residir na Corte de Lisboa) o ordenado anual de um conto e seiscentos mil réis.

Dossiê referente ao Decreto do Visconde de Baependy, que concede a José Alexandre Carneiro Leão, Gentil-Homem da Imperial Câmara, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário do Império junto ao Governo da República da Colômbia, o ordenado anual de seiscentos contos de réis.

O dossiê é composto por:

  • Decreto do Visconde de Baependy, que abona a José Alexandre Carneiro Leão (Gentil-Homem da Imperial Câmara, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário do Império junto ao Governo da República da Colômbia) o ordenado anual de seiscentos contos de réis.

Dossiê referente ao Decreto do Visconde de Baependy, que concede a Leonardo Pinheiro da Cunha de Vasconcellos, nomeado adido à Legação Brasileira na Corte de Viena, na Áustria, o ordenado anual de um conto e seiscentos mil réis.

O dossiê é composto por:

  • Cópia do Decreto do Visconde de Baependy, que abona a Leonardo Pinheiro da Cunha de Vasconcellos (nomeado adido à Legação Brasileira na Corte de Viena, na Áustria) o ordenado anual de um conto e seiscentos mil réis.

Dossiê referente ao Decreto do Visconde de Baependy, que concede a José de Araújo Ribeiro, nomeado Secretário da Legação na Missão Brasileira em Nápoles, o ordenado anual de um conto e seiscentos mil réis.

O dossiê é composto por:

  • Cópia do Decreto do Visconde de Baependy, que abona a José de Araújo Ribeiro (nomeado Secretário da Legação na Missão Brasileira em Nápoles) o ordenado anual de um conto e seiscentos mil réis.

Dossiê relativo ao ofício do Secretário do Senado, João Antônio Rodrigues de Carvalho, comunicando à Câmara dos Deputados que o Projeto de Lei sobre o montepio militar foi remetido às Comissões de Guerra e Fazenda.

O Secretário do Senado informa à Câmara dos Deputados que o Senado decidiu que o Projeto de Lei sobre o montépio militar foi enviado às Comissões de Guerra e Fazenda, para ser reorganizado com base em três planos distintos sobre o mesmo assunto, que já foram encaminhados a essas comissões. Informa, também, que o Projeto de Lei para determinar os vencimentos dos Oficiais da Secretaria e de todos os empregados da Câmara foi adiado para a discussão do regulamento geral dos salários. Além disso, anuncia que o Projeto de Lei que estabelecia gratificações aos proprietários de navios construídos no Brasil não passou à segunda discussão."

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Senado à Câmara, com transcrição nos Anais de 23 de junho de 1826, p. 264, 2ª coluna e documento original;
  • Ofício da Câmara ao Senado, com transcrição nos Anais de 26 de junho de 1826, p. 300, 1ª coluna (conforme Livro de Ofícios de 1826, fl. 29, verso).

Dossiê relativo à emenda do Deputado Lino Coutinho, sobre o envio de projeto à Comissão da Fazenda, para fixação dos ordenados do Provedor Almoxarife e Escrivão da Fazenda.

O dossiê é composto por:

  • Emenda do Deputado Lino Coutinho sobre o envio de projeto à Comissão de Fazenda para a fixação dos ordenados do Provedor, Almoxarife e Escrivão da Fazenda. Documento original (sem data, inserido, por convenção, no ano de 1826).

Despacho: Apoiada e aprovada.

Dossiê relativo ao parecer da Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal sobre a petição do ex-Juiz de Fora da Vila de Taubaté (SP) e vilas anexas, acerca de aposentadoria, propinas e emolumentos que lhe competiam, assim como do dever que tinha de ir ao menos duas vezes por mês a cada uma das vilas citadas.

O documento trata da análise realizada pela Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal sobre a representação do juiz de fora da Vila de Taubaté e das vilas anexas. Esta representação, enviada por meio do Conselho do Governo da Província de São Paulo à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, foi consultada pelo Desembargo do Paço. Após ouvir o Desembargador Procurador da Imperial Coroa, Fazenda e Soberania Nacional, o Desembargo sugeriu que a questão fosse remetida à Assembleia Geral devido à necessidade de um regulamento legislativo. O Governo, concordando com essa sugestão, encaminhou o parecer à Câmara.

O juiz de fora de Taubaté expôs suas dificuldades e solicitou providências em relação a diversos pontos, entre os quais se destacam: a dificuldade de realizar audiências nas vilas anexas devido às distâncias e à impraticabilidade dos caminhos, conforme estabelecido no alvará de sua criação, de 9 de outubro de 1817; a necessidade de esclarecimento sobre a possibilidade de aposentadoria ao se deslocar para essas vilas e sobre o valor a ser atribuído a essa aposentadoria, com base no Regimento de 10 de outubro de 1754 e no Decreto das Cortes de Portugal de 11 de maio de 1821; a definição das propinas a serem recebidas das câmaras, já que o alvará de sua criação não especificava esses valores e a legislação existente era omissa sobre o assunto; e, por fim, a dúvida sobre qual regimento deveria ser seguido, se o de 10 de outubro de 1754 para as câmaras de Minas ou o regimento para as comarcas de beira-mar e sertão, considerando que seu antecessor seguia ambos.

Quanto ao primeiro ponto, considerando a impossibilidade de o juiz realizar visitas duas vezes ao mês às vilas anexas, recomendou que ele se desloque apenas quando o serviço público exigir. O vereador mais velho pode realizar as audiências e publicar os feitos despachados pelo juiz, conforme os alvarás de 28 de janeiro de 1785 e de 27 de junho de 1808. Assim, o alvará de 9 de outubro de 1817 deve ser alterado para refletir essa determinação.

Quanto ao segundo ponto, o juiz deve aposentar-se na casa da Câmara das vilas anexas, não sendo devida outra aposentadoria ou vencimento adicional.

Em relação ao terceiro ponto, a comissão determinou que os juízes não devem receber propinas das câmaras, especialmente quando estas não têm rendimentos. Contudo, o juiz de fora de Taubaté deve receber os 60$ como o juiz de fora de Santos, rateados entre as três vilas de sua jurisdição.

Quanto ao quarto ponto, a comissão concluiu que os magistrados devem receber um ordenado suficiente, pago pela nação, e que as partes que promoverem má demanda devem pagar a condenação, cujo valor será arrecadado pelo Tesouro Público. Até que um novo regulamento seja estabelecido, o juiz de Taubaté deverá se reger pelo Regimento de 10 de outubro de 1754 para as comarcas de beira-mar e sertão, o mesmo seguido pelo juiz de fora de Santos.

A comissão também reconheceu a desigualdade nas propinas e emolumentos entre juízes de fora de diferentes localidades e sugeriu que essa desigualdade fosse corrigida por um regulamento geral.

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Ministro da Justiça à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 1ª coluna, e documento original (conforme o dossiê 469);
  • Consulta sobre o ofício do Presidente da Província de São Paulo, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 2ª coluna, e documento original;
  • Petição, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 141, 2ª coluna, e documento original;
  • Leitura e discussão do parecer, com transcrição nos Anais de 15 de julho de 1826, p. 175, 2ª coluna, e documento original;

Despacho: à Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal, em 19 de junho de 1826.

Dossiê relativo ao parecer da Comissão de Petições sobre a petição de Francisco Duarte Bellas, ex-tenente do 2º Batalhão de 1ª Linha de Libertos d'El Rei, na qual reivindica o mesmo posto de tenente, com o soldo correspondente, ou uma pensão diária como remuneração pelos seus bons serviços.

O dossiê é composto por:

  • Petição de Francisco Duarte Bellas, com anexo e citação nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 194, 1ª coluna e documento original;
  • Parecer, com transcrição nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 194, 1ª coluna.

Dossiê relativo ao Projeto de Lei do Deputado Gabriel Getúlio que cria um cargo de juiz de fora na Vila de Alto Paraguai Diamantino, província do Mato Grosso, com alçada nas áreas criminal, civil e de órfãos, com ordenado, propina e vencimentos equivalentes aos do juiz de fora da cidade de Cuiabá.

O Deputado Gabriel Getúlio propôs uma lei à Assembleia Geral Legislativa visando à criação de um cargo de juiz de fora, com jurisdição em matérias criminais, civis e de órfãos, na Vila de Alto Paraguai Diamantino, província de Mato Grosso. A proposta estabelecia que o novo juiz receberia ordenado, propinas e demais vencimentos equivalentes aos do juiz de fora da cidade de Cuiabá.

O dossiê é composto por:

  • 1ª leitura do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 7 de junho de 1826, p. 54, 2ª coluna, e documento original;
  • 2ª leitura do Projeto de Lei, com citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 149, 2ª coluna.

Dossiê relativo ao Projeto de Lei do Deputado Lino Coutinho, que dispõe sobre o número e os vencimentos dos oficiais das Secretarias de Estado, estabelecendo a forma de ingresso nas referidas secretarias e a obrigatoriedade do pagamento das folhas de pessoal das secretarias pelo Tesouro Nacional.

O Deputado Lino Coutinho propôs uma lei que estabelecia novas diretrizes para a estrutura e o funcionamento das Secretarias de Estado. Segundo o projeto, cada secretaria deveria contar com um oficial-mor, seis oficiais ordinários, quatro amanuenses e um porteiro-guarda-livros, com três ajudantes. Os salários anuais foram definidos: 1.200$ réis para oficiais-mores, 800$ réis para oficiais ordinários, 500$ réis para amanuenses, 800$ réis para o porteiro-guarda-livros e 400$ réis para os ajudantes, pagos trimestralmente pelo Tesouro Nacional.

Os oficiais-mores eram responsáveis por processar as folhas de pagamento, que seriam assinadas pelo ministro de Estado competente. Todos os pagamentos passariam a ser efetuados pelo Tesouro Nacional, que abriria o assentamento adequado. Os cargos das secretarias seriam preenchidos por nomeação do ministro, com confirmação do Imperador, exceto os ajudantes do porteiro e os correios. Amanuenses poderiam concorrer a vagas de oficiais ordinários por meio de concursos que avaliariam conhecimento em línguas estrangeiras, gramática, ortografia, estilo de escrita e caligrafia.

Para o cargo de oficial-mor, a antiguidade não seria considerada; a escolha ficaria a critério do ministro, baseada nos méritos e aptidões do candidato. Oficiais-mores, ordinários, porteiros e ajudantes trabalhariam exclusivamente nas suas respectivas secretarias, enquanto os amanuenses poderiam ser deslocados conforme a necessidade.

As obrigações dos empregados seriam definidas por regulamento interno, assinado pelo ministro. Os empregados das secretarias não poderiam ocupar outro cargo público, sob pena de perda do posto. Os oficiais despedidos por idade ou doença, com mais de 10 anos de serviço, receberiam metade do salário.

Os emolumentos das secretarias seriam arrecadados em um cofre comum, cujos recursos seriam utilizados para despesas administrativas, com o restante sendo dividido entre os funcionários. Os oficiais-mores formariam uma junta administrativa responsável pela fiscalização do cofre e pela emissão de balancetes semestrais. A junta também regularia o Diário Fluminense. Nas províncias, a junta seria composta por um oficial-mor e quatro oficiais ordinários.

Finalmente, a lei revogava qualquer legislação anterior que contrariasse suas disposições.

O dossiê é composto por:

  • Impresso da primeira leitura do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 10 de agosto de 1826, p. 95, 1ª coluna, e documento original;
  • Segunda leitura do Projeto de Lei, com citação nos Anais de 30 de agosto de 1826, p. 309, 2ª coluna.

Despacho: à Comissão de Leis Regulamentares, em 30 de agosto de 1826.