BR DFCD AC1823-C-21
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Dossiê/Processo
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24-05-1823 a 27-06-1823
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Proíbe, provisoriamente, a entrada de pessoas de ambos os sexos para os noviciados, em todos os conventos, e protege os de sexo masculino que queiram deixar a vida religiosa, garantindo-lhes o direito de ocupar cargos civis e eclesiásticos.