Proclamação de 08.01.1823 — Prazo de permanência de brasileiros em Portugal

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Proclamação de 08.01.1823 — Prazo de permanência de brasileiros em Portugal

Termos equivalentes

Proclamação de 08.01.1823 — Prazo de permanência de brasileiros em Portugal

Termos associados

Proclamação de 08.01.1823 — Prazo de permanência de brasileiros em Portugal

5 Descrição arquivística resultados para Proclamação de 08.01.1823 — Prazo de permanência de brasileiros em Portugal

Somente resultados diretamente relacionados

Ofício da Câmara do Rio de Janeiro

Ofício da Câmara do Rio de Janeiro comunicando a abertura de subscrição para facilitar o regresso de brasileiros que se encontram em Portugal e pedindo a prorrogação do prazo de retorno fixado na Proclamação de 08.01.1823. Apresentado na Sessão de 10.11.1823.

Com despacho à Comissão de Constituição em 10.11.1823.

Requerimento de João Teixeira de Lira

Conjunto de documentos sobre o requerimento, s/data, de João Teixeira de Lira, Alferes de 1ª Linha nos Estados de Goa, por seu procurador José Antônio de Freitas Amaral, solicitando prorrogação do prazo estipulado para retorno dos cidadãos ausentes e sequestro de seus bens, visto ser vedada a correspondência direta com aquele território e não ter tomado conhecimento do Decreto Imperial em tempo hábil.

Com despacho à Comissão de Constituição em 13.10.1823.

Parecer n. 12 sobre o requerimento de um cidadão, para se ampliar o prazo de seu regresso de Portugal para o Brasil.

Conjunto de documentos sobre a petição de Clemente Álvares de Oliveira Mendes e Almeida que solicita prorrogação de prazo para permanecer em Portugal, sem incorrer na pena estabelecida pela Proclamação de 08.01.1823.

Parecer n. 9 sobre o requerimento de um cidadão, para se ampliar o prazo de seu regresso de Portugal para o Brasil.

Conjunto de documentos sobre o requerimento de José Fernandes Barbosa que solicita prorrogação de prazo para sua permanência em Portugal, sem incorrer na pena estabelecida na Proclamação de 08.01.1823 que convida os brasileiros a regressarem no prazo de seis meses, sob ameaça de perda da cidadania e de sequestro de bens.