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Programa Diário da Constituinte nº 279

Estados e Municípios querem uma participação maior nos resultados da exploração mineral no Brasil. O presidente da Vale do Rio Doce, Agripino Abranches, teme que o pagamento de royalties onere ainda mais a empresa. O Deputado Gil Cesar (PMDB-MG) defende a ideia da participação dos Estados na legislação mineral. O Deputado Antonio Câmara (PMDB-RN) elabora destaque prevendo esta participação. Parlamentares acreditam que não conseguirão cumprir o prazo. Os Deputados Enoc Vieria (PFL-MA) e Roberto Rollenberg (PMDB-SP) não concordam com prazo limitado. Em debate, o funcionamento da Comissão de Sistematização e do Plenário em paralelo. O Deputado Chico Humberto (PDT-MG) é contra, enquanto os Deputados Jorge Arbage (PDT-PA) e José Lourenço (PFL-BA) concordam por acelerar o andamento dos trabalhos. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) vê um país inquieto, à procura de respostas. O Deputado Siqueira Campos (PDC-GO) fala sobre o Título III, que trata da criação de Estados e defende a criação do Estado do Tocantins.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Parecer n. 10 sobre as despesas feitas pelo Porteiro da aula de Taquigrafia.

Conjunto de documentos sobre a petição de Francisco de Assis dos Santos que solicita o pagamento dos vencimentos a que se julga com direito como Porteiro da Aula de Taquigrafia, contratado pelo encarregado de ministrar as aulas em questão, Isidoro da Costa de Oliveira, Oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

Dossiê do projeto de lei do Deputado Joaquim José Barbosa, que dispõe sobre os procedimentos da Junta da Fazenda do Ceará na arrematação dos contratos nacionais da referida província.

O documento trata de um decreto da Assembleia Geral Legislativa do Império de Drusil, que estabelece normas para a arrematação de contratos e o pagamento de dízimos. Determina-se que a arrematação dos contratos nacionais ocorrerá na data estipulada, exceto para os dízimos sobre o gado vacum e cavalar, os quais serão arrematados separadamente. No triênio subsequente, a arrematação desses dízimos será realizada novamente, sempre considerando o período anterior, nunca o futuro.

Os lavradores não são obrigados a pagar dízimos sobre o que consomem para sustento próprio, de suas famílias ou de suas fábricas. Os criadores de gado vacum e cavalar devem marcar os animais destinados ao dízimo com o carimbo da Fazenda e apresentá-los aos dizimeiros ou a seus agentes, a fim de convencionar o número de cabeças, especialmente quando não atingirem o total de dez.

Os pagamentos dos contratos, denominados "miúças", serão efetuados em três parcelas iguais, no prazo de três anos, sendo a primeira parcela devida dois anos após a arrematação. Além do valor da arrematação, os arrematantes deverão pagar uma taxa de 2% para a compra de pólvora e munições de guerra, bem como 6%, anteriormente destinados aos membros da Junta da Fazenda e aos oficiais das contadorias, os quais passarão a ser incorporados ao valor total do contrato.

Os 6% relativos à execução somente serão pagos caso haja arrematação dos bens do devedor da Fazenda Pública, não sendo aplicáveis em casos de simples sequestro ou embargo. Por fim, ficam revogadas todas as disposições em contrário a este decreto.

O dossiê é composto por:

  • Primeira leitura do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 21 de junho de 1827, p. 122, 2ª coluna, e documento original.
  • Segunda leitura do Projeto, com citação nos Anais de 17 de julho de 1827, p. 195, 2ª coluna.

Dossiê da consulta da Mesa de Consciência e Ordens sobre o pagamento de conhecimentos no bispado de Mariana (MG).

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Ministro da Justiça, com relação e transcrição nos Anais de 2 de setembro de 1826, p. 340, 2ª coluna, e documento original;
  • Consulta, com anexos e citação nos Anais de 2 de setembro de 1826, p. 340, 2ª coluna (encaminhada por ofício do Ministro da Justiça, em 1º de setembro de 1826).
    Despacho: À Comissão de Legislação e Justiça Civil, em 2 de setembro de 1826.

Dossiê do ofício da Junta da Fazenda do Ceará, comunicando haver despendido a quantia de 4:500$000 réis, com o estabelecimento de mestres naquela província, por determinação do governo provisório.

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, com relação, transcrição nos Anais de 20 de julho de 1826, p. 245, 2ª coluna;
  • Ofício da Junta da Fazenda do Ceará, com anexos, citação nos Anais de 20 de julho de 1826, p. 245, 2ª coluna (encaminhado por ofício do Ministro da Fazenda de 18 de julho de 1826);
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com transcrição nos Anais de 21 de julho de 1826, p. 277, 1ª coluna.

Despacho à Comissão de Fazenda, em 20 de julho de 1826.

Dossiê do ofício da Junta da Fazenda da Província da Bahia sobre a reivindicação de José Francisco Baptista, que solicita o pagamento devido pelo fornecimento de carne às tropas portuguesas estacionadas na cidade.

O dossiê é composto pelos seguintes documentos:

  • Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 22 de julho de 1826, p. 278, segunda coluna, e p. 279, primeira coluna, além do documento original;
  • Ofício da Junta da Fazenda da Bahia, com anexos, citado nos Anais de 22 de julho de 1826, p. 278, segunda coluna, encaminhado por ofício do Ministro da Fazenda em 21 de julho de 1826.

Despacho à Comissão de Fazenda, em 24 de julho de 1826.

Dossiê da representação dos senhores de engenho de açúcar e aguardente do Rio de Janeiro, na qual se queixam do imposto de 7$200 réis por cada pipa de aguardente de exportação e de 11$200 réis por cada uma de consumo.

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, com anexo e transcrição nos Anais de 22 de julho de 1826, p. 292, 2ª coluna, e documento original;
  • Representação com anexos, impressos e citação nos Anais de 22 de julho de 1826, p. 293, 1ª coluna;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com transcrição nos Anais de 24 de julho de 1826, p. 306, 1ª coluna.

Despacho: à Comissão de Fazenda, em 14 de julho de 1826.

Dossiê da indicação do Deputado José Clemente Pereira, que propõe que sejam averiguadas as denúncias publicadas no Diário Fluminense n° 1 contra a Junta da Fazenda do Rio Grande do Norte sobre a vinda de pau-brasil e o pagamento do fardamento do Batalhão de 1ª linha, ambos supostamente cometidos de forma ilegal, segundo a denúncia.

O dossiê é composto por:

  • Leitura da indicação, com transcrição nos Anais de 3 de junho de 1826, p. 19, 1ª coluna;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com transcrição nos Anais de 6 de junho de 1826, p. 52, 2ª coluna;
  • Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, com anexos e transcrição nos Anais de 3 de julho de 1826, p. 26, 2ª coluna;
  • Ofícios da Junta de Fazenda do Rio Grande do Norte, com anexos (33 peças) e citação nos Anais de 3 de julho de 1826, p. 26, 2ª coluna e documento original.

Dossiê da indicação do deputado José Lino Coutinho, que propõe que as sacas de café que não forem feitas de pano de algodão do país paguem, no consulado, mais 1% quando forem exportadas.

O dossiê é composto por:

  • 1ª e 2ª leituras e discussão da indicação, com transcrição nos Anais de 9 de junho de 1826, p. 85, 1ª coluna, e documento original;
  • Leitura e discussão do parecer da Comissão de Fazenda, com transcrição nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 146, 2ª coluna, e documento original.

Despacho: à Comissão de Fazenda, em 10 de junho de 1826.

Dossiê da indicação do Deputado José Antônio da Silva Maia, a qual propõe que se convide a Comissão Eclesiástica para formar uma tabela, pela qual se regulem aos reverendos e párocos do Império os dízimos pessoais, e os direitos de estola ou benesses que os mesmos devem receber de seus paroquianos.

O dossiê é composto por:

  • 1ª leitura da indicação do Deputado Maia, com transcrição nos Anais de 19 de maio de 1826, p. 96, 2ª coluna, e documento original;
  • 2ª leitura e discussão da indicação, com citação nos Anais de 20 de maio de 1826, p. 106, 2ª coluna;
  • Indicação do Deputado Marques de Sampaio, com transcrição nos Anais de 3 de julho de 1826, p. 15, 1ª coluna, e documento original;
  • Parecer da Comissão Eclesiástica, com transcrição nos Anais de 5 de setembro de 1826, p. 362, 2ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Souza França, com transcrição nos Anais de 5 de setembro de 1826, p. 363, 1ª coluna, e documento original;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Justiça, com transcrição nos Anais de 5 de setembro de 1826, p. 365, 2ª coluna;
  • Documentos de diversas províncias contendo informações sobre igrejas côngruas dos bispados, documento original (esses documentos foram solicitados pelo ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Justiça em 5 de setembro de 1826).

Dossiê da indicação do Deputado Pedro Antônio Pereira Pinto do Lago, que propõe solicitar ao Ministro da Fazenda os papéis remetidos pela Província do Piauí sobre o melhor método para o pagamento e arrecadação dos dízimos de gado na província.

O dossiê é composto por:

  • 1ª leitura da indicação, com transcrição nos Anais de 19 de maio de 1826, p. 96, 2ª coluna e documento original;
  • 2ª leitura da indicação, com citação nos Anais de 20 de maio de 1826, p. 106, 1ª coluna;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com transcrição nos Anais de 22 de maio de 1826, p. 126, 2ª coluna;
  • Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, com anexos, transcrição nos Anais de 16 de junho de 1826, p. 179, 2ª coluna e documento original;
  • Ofício do Presidente da Província do Piauí, com anexos e citação nos Anais de 16 de junho de 1826, p. 179, 2ª coluna e documento original.

Dossiê do parecer da Comissão de Fazenda, reunida à Comissão de Constituição, sobre o ofício do Ministro da Fazenda, no qual levanta dúvidas sobre a forma de conciliar as instruções de 26 de março de 1824 com o artigo 39 da Constituição, a fim de efetuar o pagamento dos subsídios dos senhores deputados.

O documento trata da análise das comissões de Fazenda e Constituição sobre um ofício do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, datado de 8 de junho, que levantava dúvidas sobre a conciliação das instruções de 26 de março de 1824 com o artigo 39 da Constituição, para o pagamento do subsídio dos deputados. A decisão de Sua Majestade Imperial foi submeter à Câmara a resolução das questões relacionadas ao pagamento do subsídio.
As comissões, após a consideração das questões apresentadas, emitiram um parecer no qual afirmavam que o subsídio deveria ser pago pelos quatro meses de sessão, conforme estipulado pela Constituição, embora a forma e o momento do pagamento fossem deixados ao critério do Tesouro, dependendo das circunstâncias. O vencimento do subsídio deveria ser contado a partir do dia em que os deputados tomaram assento na Câmara. Além disso, os herdeiros de um deputado falecido teriam direito apenas ao subsídio acumulado até a data do falecimento. Quanto às despesas de vinda e volta dos deputados, as instruções delegavam essa responsabilidade aos governos provinciais, e a Câmara determinou que o governo fosse responsável por decidir sobre o assunto, conforme as legalidades e a situação financeira das províncias.

O dossiê é composto por:

  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com anexos, transcrição nos Anais de 31 de maio de 1826, p. 206, 2ª coluna;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com anexos, transcrição nos Anais de 1º de junho de 1826, p. 12, 2ª coluna;
  • Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 8 de junho de 1826, p. 78, 1ª coluna, e documento original;
  • Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 8 de junho de 1826, p. 79, 1ª coluna, e documento original;
  • Parecer, com citação nos Anais de 12 de junho de 1826, p. 105, 1ª coluna;
  • Leitura e discussão do parecer, com transcrição nos Anais de 14 de junho de 1826, p. 123, 1ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Paula e Souza, com transcrição nos Anais de 14 de junho de 1826, p. 126, 2ª coluna, e documento original;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com transcrição nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 150, 1ª coluna.

Dossiê do parecer da Comissão de Fazenda, reunida à de Poderes, sobre os requerimentos de diversos deputados, nos quais solicitam o pagamento integral de seus subsídios.

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 29 de agosto de 1826, p. 288, 2ª coluna e documento original;
  • Requerimento de Augusto Xavier de Carvalho, com citação nos Anais de 29 de agosto de 1826, p. 288, 2ª coluna;
  • Requerimento dos senhores Deputados Joaquim José Barbosa, Thomaz Xavier Garcia de Almeida, Manoel Gomes da Fonseca e Agostinho Leitão de Almeida, com citação nos Anais de 29 de agosto de 1826, p. 298, 2ª coluna e documento original;
  • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 31 de agosto de 1826, p. 320, 2ª coluna e documento original;
  • Requerimento de Manoel do Nascimento Castro e Silva, com citação nos Anais de 31 de agosto de 1826, p. 320, 2ª coluna;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império (conforme Livro de Ofícios de 1826, folha 88);
  • Discussão do parecer, com citação nos Anais de 5 de setembro de 1826, p. 357, 1ª coluna;
  • Emenda do Deputado Araújo Bastos, com transcrição nos Anais de 5 de setembro de 1826, p. 359, 2ª coluna e documento original (conforme o dossiê 309);
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, com transcrição nos Anais de 5 de setembro de 1826, p. 366, 1ª coluna;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 5 de setembro de 1826, p. 366, 1ª coluna.

Dossiê do parecer da Comissão de Legislação e de Justiça Civil e Criminal sobre a petição do Cirurgião-mór José Soares de Castro, na qual solicita a declaração da Lei de 22 de junho de 1666, a fim de evitar contestações entre os proprietários e serventuários dos oficiais.

O documento trata do parecer da Comissão de Legislação e de Justiça Civil e Criminal, que examinou o requerimento do cirurgião-mor José Soares de Castro. Ele solicitava a declaração da lei de 22 de junho de 1826 para evitar contestações entre proprietários e serventuários dos ofícios. A comissão considerou que a referida lei não apresentava obscuridades que justificassem uma declaração adicional. Toda a questão exposta no requerimento, envolvendo a disputa entre o suplicante e seu serventuário sobre o pagamento do preço acordado ou da terça parte do rendimento do ofício, conforme determinado pela lei, e se essa terça parte deveria ser regulada pela lotação antiga ou por uma nova lotação, era de competência do Poder Judiciário, ao qual o suplicante deveria recorrer.

O dossiê é composto por:

  • Petição de José Soares de Castro, com anexos e citação nos Anais de 1º de junho de 1826, p. 5, 1ª coluna, e documento original;
  • Parecer da Comissão de Legislação e de Justiça Civil e Criminal, com transcrição nos Anais de 1º de junho de 1826, p. 5, 1ª coluna, e documento original.

Dossiê do projeto de lei do Deputado Almeida e Castro que dispõe sobre a abolição, na província de Pernambuco, das contribuições pagas por alguns engenhos de açúcar, originadas no tempo dos donatários, estabelecendo ainda que os referidos engenhos fiquem unicamente sujeitos aos dízimos, como os demais da mencionada província.

O Deputado Almeida e Castro propôs uma lei sobre a abolição de todas as contribuições e quotas que, sob o nome de pensões, eram pagas por determinados engenhos de açúcar na província de Pernambuco. Essas contribuições remontavam ao período dos donatários. Com a nova legislação, os referidos engenhos ficariam sujeitos apenas ao dízimo, em conformidade com a prática aplicada aos demais engenhos da província.

O dossiê é composto pelos seguintes documentos:

  • Primeira leitura do Projeto de Lei, transcrita nos Anais de 27 de maio de 1826, p. 153, segunda coluna, e o documento original;
  • Segunda leitura do Projeto de Lei, citada nos Anais de 1º de junho de 1826, p. 12, segunda coluna;
  • Leitura do parecer da Comissão de Fazenda, transcrita nos Anais de 6 de julho de 1826, p. 73, segunda coluna, e o documento original;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Fazenda, transcrito nos Anais de 7 de julho de 1826, p. 87, segunda coluna, e o documento original;
  • Alvarás de 21 de janeiro de 1809 e 3 de junho de 1809.

Com despacho à Comissão de Fazenda em 3 de junho de 1826.

Dossiê do projeto de lei do Deputado Borja Pereira que dispõe sobre o empréstimo das províncias de maior rendimento à Junta da Fazenda Pública da Província de Goiás, da quantia de 12:000$ anuais, por seis anos, para o pagamento de seus empregados.

O Deputado João Francisco de Borja Pereira propôs uma lei que decretava um auxílio financeiro das províncias do Império com maiores rendimentos à Província de Goiás. Conforme a proposta, essas províncias deveriam emprestar anualmente o valor de 12:000$ à Junta da Fazenda Pública de Goiás, por um período de seis anos, para que esta pudesse pagar seus empregados, tarefa que as circunstâncias atuais tornaram inviável. O governo seria responsável por escolher, alternadamente, as províncias que forneceriam a quantia mencionada. Quando as rendas da Província de Goiás fossem melhoradas, esta teria a obrigação de reembolsar o valor emprestado. A Junta da Província de Goiás nomearia uma pessoa idônea para receber o valor emprestado na província que concedesse o auxílio.

O dossiê é composto por:

  • Primeira leitura do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 18 de maio de 1826, p. 78, 1ª coluna, e documento original;
  • Segunda leitura do Projeto de Lei, com citação nos Anais de 22 de maio de 1826, p. 115, 2ª coluna.

Dossiê do projeto de lei do Deputado Rocha Franco, que estabelece que o pagamento dos dízimos pelos lavradores seja feito exclusivamente em função do que estes exportam ou vendem, devendo, portanto, deduzir-se o que consomem para o sustento de suas fábricas

O documento trata de um projeto de lei que estabelecia que, nas diversas províncias do Império, os lavradores seriam obrigados ao pagamento do dízimo apenas em razão do que exportassem ou vendessem, devendo ser deduzido o que consumissem na sustentação de suas fábricas.

O dossiê é composto por:

  • 1ª leitura do projeto de lei, com transcrição nos Anais de 12 de junho de 1827, p. 56, 1ª coluna, e documento original;
  • 2ª leitura do projeto de lei, com citação nos Anais de 23 de junho de 1827, p. 136, 2ª coluna.

Despacho: à Comissão de Fazenda em 23 de junho de 1827.

Dossiê do projeto de lei da Comissão de Fazenda, que determina o pagamento de prêmio de meio por cento ao mês pelos assinantes das alfândegas do Império que despacharem mercadorias sob fiança

O documento trata do regulamento sobre o pagamento de prêmios pelos assinantes das alfândegas do Império que despachavam mercadorias sob fiança. Estabelecia-se que esses assinantes deveriam pagar um prêmio mensal de meio por cento sobre as quantias debitadas nos bilhetes ou assinados. Esses documentos deveriam conter tanto o valor principal dos direitos afiançados quanto o prêmio correspondente, calculado conforme o tempo de espera para o pagamento efetivo. Os pagamentos efetuados pelo Tesouro com base nesses bilhetes seriam ajustados conforme o valor total, descontando-se ao cessionário a parte do prêmio ainda não vencida. Por fim, incumbia-se ao Ministro da Fazenda a execução da lei.

O dossiê é composto por:

  • Leitura do projeto de lei (3 peças), com transcrição nos Anais de 28 de julho de 1827, p. 309, 1ª e 2ª colunas, e documento original (há também duas cópias impressas do mesmo projeto);
  • 2ª leitura do projeto de lei, com citação nos Anais de 2 de agosto de 1827, p. 15, 2ª coluna;
  • 1ª discussão do projeto, com citação nos Anais de 7 de agosto de 1827, p. 64, 1ª coluna;
  • 2ª discussão do projeto, com citação nos Anais de 17 de agosto de 1827, p. 144, 1ª coluna;
  • 3ª discussão do projeto, com citação nos Anais de 27 de agosto de 1827, p. 244, 1ª coluna;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Senado, com transcrição nos Anais de 28 de agosto de 1827, p. 261, 1ª coluna;
  • Ofício do Senado à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 28 de setembro de 1827, p. 76, 2ª coluna, e documento original (conforme dossiê 12B);
  • Ofício do Senado à Câmara dos Deputados, com citação nos Anais de 25 de outubro de 1827, p. 145, 1ª coluna, e documento original (conforme dossiê 684);
  • Ofício do Senado à Câmara dos Deputados, com citação nos Anais de 8 de novembro de 1827, p. 182 e p. 183, 1ª e 2ª colunas, e documento original (conforme dossiê 361).

Dossiê do projeto de lei da Comissão de Fazenda, que regula o modo pelo qual devem ser pagos os preços dos contratos das rendas públicas ou das vendas de bens próprios alienáveis ao Tesouro Nacional, em prestações fixas caucionadas por letras de igual valor

O documento trata da regulamentação dos pagamentos ao Tesouro Nacional. Estabelecia que todas as quantias devidas, resultantes de contratos de cobrança de rendas públicas ou da venda de bens alienáveis, deveriam ser garantidas pelos devedores por meio de letras de igual valor, aceitas e endossadas por seus fiadores, com vencimento nos prazos estipulados nos contratos. Determinava, ainda, que essas letras poderiam ser utilizadas para pagamentos a credores do Tesouro, caso estes aceitassem, devendo, nesse caso, ser previamente endossadas pelo tesoureiro responsável pela receita correspondente e pelo escrivão da mesma receita.

O dossiê é composto por:

  • 1ª leitura do projeto de lei da Comissão de Fazenda, com transcrição nos Anais de 28 de julho de 1827, p. 309, 2ª coluna, e documento original;
  • 2ª leitura do projeto de lei, com citação nos Anais de 2 de agosto de 1827, p. 15, 2ª coluna;
  • 1ª discussão do projeto de lei, com citação nos Anais de 7 de agosto de 1827, p. 64, 2ª coluna;
  • 2ª discussão do projeto de lei, com citação nos Anais de 17 de setembro de 1827, p. 46, 1ª coluna;
  • Emenda do Deputado Vasconcellos, com transcrição nos Anais de 17 de setembro de 1827, p. 47, 2ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Lino Coutinho, com transcrição nos Anais de 17 de setembro de 1827, p. 47, 2ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Paula e Souza, com transcrição nos Anais de 17 de setembro de 1827, p. 48, 1ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Lino Coutinho, com transcrição nos Anais de 17 de setembro de 1827, p. 48, 1ª coluna, e documento original;
  • Emenda (continuação) do Deputado Vasconcellos (5 peças), com transcrição nos Anais de 17 de setembro de 1827, p. 48, 1ª coluna, e documento original;
  • 2ª Discussão do projeto (continuação), com citação nos Anais de 18 de setembro de 1827, p. 49, 2ª coluna;
  • Emenda do Deputado Lino Coutinho, com transcrição nos Anais de 18 de setembro de 1827, p. 49, 2ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Maia (2 peças), com transcrição nos Anais de 18 de setembro de 1827, p. 51, 2ª coluna, e documento original;
  • Declaração de voto dos Deputados Vasconcellos, Teixeira de Gouveia e Mello de Souza, com transcrição nos Anais de 18 de setembro de 1827, p. 52, 1ª coluna, e documento original;
  • Projeto de lei (22 de setembro de 1827), com documento original;
  • 3ª discussão do projeto, com citação nos Anais de 26 de setembro de 1827, p. 74, 2ª coluna;
  • Emenda do Deputado Xavier de Carvalho (artigos aditivos), com transcrição nos Anais de 26 de setembro de 1827, p. 74, 2ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Araújo Bastos (2 peças), com transcrição nos Anais de 26 de setembro de 1827, p. 74, 2ª coluna, e documento original;
  • 3ª discussão do projeto (continuação), com citação nos Anais de 27 de setembro de 1827, p. 76, 1ª coluna;
  • Emenda do Deputado Vasconcellos, com transcrição nos Anais de 27 de setembro de 1827, p. 76, 1ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Paula e Souza, com transcrição nos Anais de 27 de setembro de 1827, p. 76, 1ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Vergueiro, com transcrição nos Anais de 27 de setembro de 1827, p. 76, 1ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Araújo Bastos, com transcrição nos Anais de 27 de setembro de 1827, p. 76, 1ª coluna, e documento original;
  • Emenda do Deputado Clemente Pereira (5 peças), com transcrição nos Anais de 27 de setembro de 1827, p. 76, 1ª coluna, e documento original;
  • Redação final do projeto, com citação nos Anais de 3 de outubro de 1827, p. 101, 1ª coluna, e documento original;
  • Ofício do Senado à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 6 de novembro de 1827, p. 175, 1ª coluna, e documento original (conforme dossiê 18).