- BR DFCD AC1891-DISC-2-40-657
- Item
- 26-01-1891
Congresso Nacional Constituinte 1890-1891
19 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
Congresso Nacional Constituinte 1890-1891
Programa Diário da Constituinte nº 279
Estados e Municípios querem uma participação maior nos resultados da exploração mineral no Brasil. O presidente da Vale do Rio Doce, Agripino Abranches, teme que o pagamento de royalties onere ainda mais a empresa. O Deputado Gil Cesar (PMDB-MG) defende a ideia da participação dos Estados na legislação mineral. O Deputado Antonio Câmara (PMDB-RN) elabora destaque prevendo esta participação. Parlamentares acreditam que não conseguirão cumprir o prazo. Os Deputados Enoc Vieria (PFL-MA) e Roberto Rollenberg (PMDB-SP) não concordam com prazo limitado. Em debate, o funcionamento da Comissão de Sistematização e do Plenário em paralelo. O Deputado Chico Humberto (PDT-MG) é contra, enquanto os Deputados Jorge Arbage (PDT-PA) e José Lourenço (PFL-BA) concordam por acelerar o andamento dos trabalhos. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) vê um país inquieto, à procura de respostas. O Deputado Siqueira Campos (PDC-GO) fala sobre o Título III, que trata da criação de Estados e defende a criação do Estado do Tocantins.
Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988
Parecer n. 21 sobre pagamento de dízima na Chancelaria.
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Conjunto de documentos sobre a petição de José da Fonseca Pereira que se queixa de ser atribulado por uma sentença da Casa de Suplicação, a qual o obriga a pagar uma dízima de que a lei o isenta.
Parecer n. 10 sobre as despesas feitas pelo Porteiro da aula de Taquigrafia.
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Conjunto de documentos sobre a petição de Francisco de Assis dos Santos que solicita o pagamento dos vencimentos a que se julga com direito como Porteiro da Aula de Taquigrafia, contratado pelo encarregado de ministrar as aulas em questão, Isidoro da Costa de Oliveira, Oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.
O dossiê é composto por:
O dossiê é composto por:
O dossiê é composto por:
Despacho à Comissão de Fazenda, em 20 de julho de 1826.
O dossiê é composto pelos seguintes documentos:
Despacho à Comissão de Fazenda, em 24 de julho de 1826.
O dossiê é composto por:
O dossiê é composto por:
Despacho: à Comissão de Fazenda, em 14 de julho de 1826.
O dossiê é composto por:
O dossiê é composto por:
Despacho: à Comissão de Fazenda, em 10 de junho de 1826.
O dossiê é composto por:
O dossiê é composto por:
O documento trata da análise das comissões de Fazenda e Constituição sobre um ofício do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, datado de 8 de junho, que levantava dúvidas sobre a conciliação das instruções de 26 de março de 1824 com o artigo 39 da Constituição, para o pagamento do subsídio dos deputados. A decisão de Sua Majestade Imperial foi submeter à Câmara a resolução das questões relacionadas ao pagamento do subsídio.
As comissões, após a consideração das questões apresentadas, emitiram um parecer no qual afirmavam que o subsídio deveria ser pago pelos quatro meses de sessão, conforme estipulado pela Constituição, embora a forma e o momento do pagamento fossem deixados ao critério do Tesouro, dependendo das circunstâncias. O vencimento do subsídio deveria ser contado a partir do dia em que os deputados tomaram assento na Câmara. Além disso, os herdeiros de um deputado falecido teriam direito apenas ao subsídio acumulado até a data do falecimento. Quanto às despesas de vinda e volta dos deputados, as instruções delegavam essa responsabilidade aos governos provinciais, e a Câmara determinou que o governo fosse responsável por decidir sobre o assunto, conforme as legalidades e a situação financeira das províncias.
O dossiê é composto por:
O dossiê é composto por:
O documento trata do parecer da Comissão de Legislação e de Justiça Civil e Criminal, que examinou o requerimento do cirurgião-mor José Soares de Castro. Ele solicitava a declaração da lei de 22 de junho de 1826 para evitar contestações entre proprietários e serventuários dos ofícios. A comissão considerou que a referida lei não apresentava obscuridades que justificassem uma declaração adicional. Toda a questão exposta no requerimento, envolvendo a disputa entre o suplicante e seu serventuário sobre o pagamento do preço acordado ou da terça parte do rendimento do ofício, conforme determinado pela lei, e se essa terça parte deveria ser regulada pela lotação antiga ou por uma nova lotação, era de competência do Poder Judiciário, ao qual o suplicante deveria recorrer.
O dossiê é composto por:
O Deputado Almeida e Castro propôs uma lei sobre a abolição de todas as contribuições e quotas que, sob o nome de pensões, eram pagas por determinados engenhos de açúcar na província de Pernambuco. Essas contribuições remontavam ao período dos donatários. Com a nova legislação, os referidos engenhos ficariam sujeitos apenas ao dízimo, em conformidade com a prática aplicada aos demais engenhos da província.
O dossiê é composto pelos seguintes documentos:
Com despacho à Comissão de Fazenda em 3 de junho de 1826.
O Deputado João Francisco de Borja Pereira propôs uma lei que decretava um auxílio financeiro das províncias do Império com maiores rendimentos à Província de Goiás. Conforme a proposta, essas províncias deveriam emprestar anualmente o valor de 12:000$ à Junta da Fazenda Pública de Goiás, por um período de seis anos, para que esta pudesse pagar seus empregados, tarefa que as circunstâncias atuais tornaram inviável. O governo seria responsável por escolher, alternadamente, as províncias que forneceriam a quantia mencionada. Quando as rendas da Província de Goiás fossem melhoradas, esta teria a obrigação de reembolsar o valor emprestado. A Junta da Província de Goiás nomearia uma pessoa idônea para receber o valor emprestado na província que concedesse o auxílio.
O dossiê é composto por: