- BR DFCD CD1-1-ATN-1826-19052
- Dossiê/Processo
- 23-03-1824 a 29-03-1824
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- Alvará, documento original (cópia). Não foi localizado o ofício que encaminhou o alvará.
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Não foi localizado o ofício que encaminhou as portarias.
O Secretário do Senado informa à Câmara dos Deputados que o Senado decidiu que o Projeto de Lei sobre o montépio militar foi enviado às Comissões de Guerra e Fazenda, para ser reorganizado com base em três planos distintos sobre o mesmo assunto, que já foram encaminhados a essas comissões. Informa, também, que o Projeto de Lei para determinar os vencimentos dos Oficiais da Secretaria e de todos os empregados da Câmara foi adiado para a discussão do regulamento geral dos salários. Além disso, anuncia que o Projeto de Lei que estabelecia gratificações aos proprietários de navios construídos no Brasil não passou à segunda discussão."
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Despacho: Apoiada e aprovada.
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A Mesa da Câmara dos Deputados, ao examinar o requerimento de Francisco Joaquim da Silva Vargas, nomeado Correio para o expediente da Secretaria da Câmara por indicação do Ministro de Estado dos Negócios do Império, no qual pedia arbitramento de ordenado e ajuda de custo para cavalgadura, considerou que o suplicante deveria requerer ao Governo sobre o assunto.
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A Comissão de Fazenda analisou o ofício do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, datado de 3 de junho de 1826, que reenviava a folha de vencimentos dos deputados da Câmara dos Deputados. O ministro justificava a decisão de não proceder ao pagamento conforme a folha, pois ela não incluía as adições de vencimentos individuais dos deputados, o que era necessário para a fiscalização dos fundos públicos, conforme exigido pela legislação vigente.
A comissão recomendou que a Câmara dos Deputados instruísse os deputados a fornecerem as declarações dessas adições na secretaria, para que fossem enviadas como suplemento à folha de vencimentos ao ministro, cumprindo as exigências legais.
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A Comissão de Fazenda analisou os três requerimentos apresentados pelos padres Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, Antônio Francisco Sampaio e Thomaz de Villa Nova Portella, que eram, respectivamente, professores públicos de História Eclesiástica na cidade de São Paulo, de Gramática Latina na Vila de Aracati (Ceará) e na Vila da Ilha Grande. Eles solicitavam um aumento de seus ordenados.
A comissão reconheceu a relevância da solicitação, mas observou que muitos outros professores de escolas elementares encontravam-se em situação semelhante. Por isso, considerou que a questão deveria ser tratada de maneira mais ampla no contexto geral das escolas públicas. A solução exigiria a colaboração das comissões de Fazenda e Instrução Pública para avaliar e intervir conjuntamente.
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O documento trata do parecer das comissões reunidas de Justiça e Fazenda na Bahia, abordando as queixas dos oficiais militares da província de Pernambuco. Esses oficiais reclamaram, primeiramente, de não terem sido confirmados pelo governo nos postos para os quais foram promovidos pela junta do governo provisório da província e, em segundo lugar, de serem mantidos na corte sem permissão para retornar à sua província. As comissões reconheceram que o governo possuía autoridade para confirmar ou não as promoções, conforme o decreto de 27 de setembro de 1787 e a ordem de 28 de maio de 1795, e afirmaram que os militares podiam ser mantidos em qualquer ponto do Império onde fossem necessários.
Além disso, o documento mencionou a arrecadação dos emolumentos provenientes de passaportes, portarias e passes de navios nacionais e estrangeiros, estabelecidos pelo aviso de 1º de agosto de 1808, que, desde então, foram destinados à tesouraria geral para serem entregues aos oficiais da Secretaria de Estado da Marinha. As comissões concluíram que esses emolumentos deveriam ser aplicados aos que trabalhavam nos expedientes desses documentos, devido ao pequeno ordenado que recebiam.
O parecer também enfatizou a necessidade de incluir os oficiais das Secretarias de Estado na organização geral dos ordenados, em reconhecimento ao trabalho realizado, especialmente na província da Bahia. As deliberações foram assinadas pelos membros das comissões e culminaram com a aprovação das propostas e pareceres sobre as questões tratadas.
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O Deputado Gabriel Getúlio propôs uma lei à Assembleia Geral Legislativa visando à criação de um cargo de juiz de fora, com jurisdição em matérias criminais, civis e de órfãos, na Vila de Alto Paraguai Diamantino, província de Mato Grosso. A proposta estabelecia que o novo juiz receberia ordenado, propinas e demais vencimentos equivalentes aos do juiz de fora da cidade de Cuiabá.
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O Deputado Maia propôs uma lei que estabelecia novas cadeiras de ensino na capital do Império. Segundo o artigo 1º, foram criadas duas cadeiras: uma de Direito Natural e outra de Direito das Gentes.
O artigo 2º determinava que os professores nomeados pelo governo receberiam um honorário anual de oitocentos mil réis.
Conforme o artigo 3º, os respectivos lentes se regulariam pelos estatutos da Universidade de Coimbra, no que fosse aplicável, ficando sob a inspeção do Ministro do Império.
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Despacho à Comissão de Instrução Pública, em 27 de julho de 1826.
O Deputado José Thomaz Nabuco de Araújo propôs uma lei na Assembleia Geral Legislativa do Império do Brasil. Essa lei determinava a criação de um Juiz de Fora para a Vila de Bragança e seu termo, na comarca do Pará. O Juiz de Fora teria o mesmo ordenado, aposentadoria, propinas e emolumentos que o Juiz de Fora da Vila de Camutá, na mesma província.
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Despacho: à Comissão de Legislação, em 31 de maio de 1826.