Mariana (MG)

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              BR DFCD AC1823-D-168 · Dossiê/Processo · 22-07-1823 a 18-10-1823
              Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823

              Propõe que o Bispado de Mariana se percebam as conhecenças, côngruas e direitos paroquiais determinados na Constituição Eclesiástica do Arcebispado da Bahia, pela qual se regulam os bispados das Províncias do Brasil.

              BR DFCD AC1823-F-432 · Dossiê/Processo · 02-08-1823
              Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823

              Requerimento, s/data, do Vigário da Freguesia de Santo Antônio da Itatiaia, do Bispado de Mariana, Minas Gerais, João Manuel de Araújo, solicitando a revogação do Decreto de 20.08.1808, que estabelece o recolhimento de benefícios em favor da Capela Real.

              Com despacho à Comissão Eclesiástica em 02.08.1823.

              BR DFCD CD1-1-CNS-1826-21020 · Dossiê/Processo · 01-09-1826
              Parte de Câmara dos Deputados – Império (1826 - 1889)

              O dossiê é composto por:

              • Ofício do Ministro da Justiça, com relação e transcrição nos Anais de 2 de setembro de 1826, p. 340, 2ª coluna, e documento original;
              • Consulta, com anexos e citação nos Anais de 2 de setembro de 1826, p. 340, 2ª coluna (encaminhada por ofício do Ministro da Justiça, em 1º de setembro de 1826).
                Despacho: À Comissão de Legislação e Justiça Civil, em 2 de setembro de 1826.
              BR DFCD CD1-2-PPL-4PA-1826-18004 · Dossiê/Processo · 10-10-1825 a 28-07-1826
              Parte de Câmara dos Deputados – Império (1826 - 1889)

              O documento trata da análise realizada pela Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal sobre a representação do Conselho do Governo da Província de Minas Gerais, que foi encaminhada à Câmara pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império. O Conselho relatou que, ao examinar as contas de receita e despesa de várias câmaras, constatou abusos na recepção de propinas anuais e nas despesas com festividades por parte de juízes e oficiais, com exceção da Vila do Príncipe. Esses abusos resultavam na insuficiência dos recursos para cobrir as despesas ordinárias, como a criação de expostos, conservação e reparo de pontes e outras obras públicas.

              O Conselho solicitou que os juízes, vereadores e procuradores das câmaras não recebessem propinas enquanto as rendas não fossem suficientes para cobrir as despesas ordinárias. Também pediu a aplicação de um plano apresentado pelo ex-governador da província, o Marquês de Palma, para o aumento das rendas das câmaras das cidades de Mariana, com a condição de que o aumento fosse utilizado exclusivamente para as despesas dos conselhos e não para outros fins. Adicionalmente, solicitou que as câmaras realizassem os tombamentos no prazo estabelecido pela lei, especialmente em São João del-Rei, onde o desleixo no cumprimento dessa obrigação deveria ser corrigido a partir da data do novo tombamento.

              A Comissão, ao analisar a primeira parte da representação, observou que essa já estava sendo considerada em um Projeto de Lei que visava reduzir as festividades, despesas e propinas das câmaras. Quanto às propinas que os juízes, ouvidores e seus oficiais recebiam por lei ou provisões, a Comissão considerou que essas não poderiam ser retiradas até que houvesse um novo regulamento sobre os ordenados desses servidores. Em relação à segunda parte, a Comissão não considerou admissível o plano proposto, pois o aumento das rendas resultaria em um acréscimo de tributos, o que não deveria ser aplicado de forma parcial a uma ou outra província. Qualquer aumento de rendas deveria ser discutido pela Assembleia com pleno conhecimento, reservando-se a discussão para os conselhos provinciais.

              Quanto à terceira parte, a comissão concluiu que não era necessária uma medida legislativa adicional para os tombamentos das terras dos conselhos, pois o assunto já estava suficientemente regulamentado pelos alvarás e leis existentes. O governo deveria assegurar o cumprimento dessas leis pelos magistrados responsáveis.

              O dossiê é composto por:

              • Ofício do Ministro do Império, com anexos e transcrição nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 148, 2ª coluna e documento original (conforme o dossiê 546, o ofício está neste dossiê);
              • Ofício do Presidente da Província de Minas, com anexos e citação nos Anais de 15 de junho de 1826, p. 149, 1ª coluna e documento original;
              • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 16 de junho de 1826, p. 180, 1ª coluna;
              • Parecer, com transcrição nos Anais de 20 de julho de 1826, p. 257, 2ª coluna e documento original;
              • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro do Império, com transcrição nos Anais de 24 de julho de 1826, p. 294, 2ª coluna;
              • Ofício do Ministro do Império à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 31 de julho de 1826, p. 369, 2ª coluna e documento original (conforme o dossiê 275, pareceres das Comissões de Fazenda de 4 de julho de 1826 e de Saúde Pública de 11 de junho de 1826).