Lei de 20.10.1823 — Conselho dos Procuradores-Gerais das Províncias

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Projeto de Lei n. 7 sobre a extinção do Conselho de Procuradores de Província

Revoga o Decreto de 16.02.1822, que criou o Conselho de Procuradores de Província, reconhece como bastante procuradores os Deputados, em número a ser determinado pela Constituição, e atribui a função de Conselheiros de Estado aos Ministros e Secretários de Estado, até que a Constituição determine a organização de um Conselho Privado do Imperador.

Deputação (10ª), nomeada a 15.10.1823 - Promulgação dos Decretos da Assembléia, pelo Imperador

Conjunto de documentos sobre a Deputação (10ª) nomeada a 15.10.1823 para levar a S.M.I. os Decretos da Assembléia já sancionadas, para devida promulgação, assim enumerados; 1º - Modo de promulgar os Decretos da presente Assembléia Constituinte e Legislativa; 2º - Extinção do Conselho de Procuradores-Gerais das Províncias; 3º - Impossibilidade dos Deputados poderem exercer algum emprego durante sua legislatura; 4º - Os casos em que são, ou não, toleradas as Sociedades Secretas; 5º - Códigos e Leis que provisoriamente se adotam neste Império; 6º - Forma provisória dos Governos Provinciais.