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Dossiê relativo ao Projeto de Lei da Comissão de Fazenda, em conjunto com a Comissão de Guerra, que dispõe sobre o abono a ser concedido pelo Tesouro Nacional às viúvas e filhas órfãs dos oficiais militares brasileiros dos postos combatentes do Exército.

A Comissão de Fazenda, reunida com a Comissão de Guerra, propôs uma lei que autorizava o governo a conceder às viúvas e filhas órfãs de oficiais militares brasileiros a metade do soldo que seus falecidos maridos e pais recebiam, enquanto as primeiras permanecessem viúvas e as segundas solteiras.

Para habilitação, as viúvas deveriam apresentar certidões originais de casamento, reconhecidas pelo tabelião do local de residência, e uma justificação de identidade feita perante o juiz do território. As órfãs deveriam apresentar os mesmos documentos, acompanhados da certidão original de batismo, igualmente reconhecida.

No ato do pagamento, se as beneficiárias não estivessem presentes e reconhecidas pelo pagador, deveriam apresentar uma certidão de vida provada pelo pároco da freguesia onde residissem, também reconhecida pelo tabelião local. As beneficiárias desta lei estariam sujeitas às disposições da lei de criação do montepio militar, garantindo uniformidade no sistema de socorros às filhas e viúvas de oficiais do Exército.

O dossiê é composto por:

  • Ofício do Ministro da Guerra à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 12 de junho de 1826, p. 101, 2ª coluna e documento original (com anexos, 51 peças);
  • Petição de Dona Maria Antônia da Purificação Delgado, com citação nos Anais de 12 de junho de 1826, p. 113, 1ª coluna e documento original (23 peças);
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Guerra, com transcrição nos Anais de 12 de junho de 1826, p. 117, 2ª coluna;
  • Ofício do Ministro da Guerra à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 16 de junho de 1826, p. 174, 2ª coluna e documento original (com anexos, 7 peças);
  • Ofício do Ministro da Guerra à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 19 de junho de 1826, p. 201, 1ª coluna e documento original (com anexos, 12 peças);
  • Leitura do parecer e Projeto de Lei da Comissão da Fazenda reunida à de Guerra, com transcrição nos Anais de 5 de julho de 1826, p. 48, 2ª coluna e documento original (2 peças);
  • Petição de Dona Maria da Cunha Jardineira e Silva, nos Anais de 5 de julho de 1826, documento original (conforme o Livro da Porta de julho de 1826, 1 peça);
  • Petição de Dona Bernarda Cândida Perpétua da Fonseca, com citação nos Anais de 5 de julho de 1826, p. 52, 1ª coluna e documento original (está com parecer transcrito, nos Anais de 26 de julho de 1826, p. 322, 1ª coluna);
  • Petição de Dona Maria Reginalda do Nascimento, nos Anais de 5 de julho de 1826, documento original, (conforme o Livro da Porta de julho de 1826, tem parecer transcrito nos Anais de 26 de julho de 1826, p. 322, 1ª coluna);
  • Ofício do Ministro da Guerra à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 10 de julho de 1826, p. 104, 2ª coluna e documento original (com anexos, 10 peças);
  • Petição de Dona Anna Thereza Angélica de Castro, com citação nos Anais de 10 de julho de 1826, p. 105, 1ª coluna e documento original (1 peça);
  • Discussão do Projeto de Lei, com citação nos Anais de 11 de julho de 1826, p. 132, 1ª coluna;
  • Artigo 1° da emenda do Deputado Cunha Mattos, com transcrição nos Anais de 11 de julho de 1826, p. 132, 1ª coluna e documento original;
  • Artigo 1° da emenda do Deputado Marcos Antônio de Souza, com transcrição nos Anais de 11 de julho de 1826, p. 132, 2ª coluna e documento original;
  • Artigo 1° da emenda do Deputado Cavalcanti, com transcrição nos Anais de 11 de julho de 1826, p. 132, 2ª coluna e documento original;
  • Emenda aditiva do Deputado José Lino, com transcrição nos Anais de 11 de julho de 1826, p. 132, 2ª coluna e documento original;
  • Artigo 3° da emenda do Deputado Cunha Mattos, com transcrição nos Anais de 11 de julho de 1826, p. 133, 1ª coluna e documento original;
  • Artigo 1° da emenda do Deputado Rocha, com transcrição nos Anais de 11 de julho de 1826, p. 133, 1ª coluna e documento original;
  • Artigo 5° da emenda do Deputado Nabuco, com transcrição nos Anais de 11 de julho de 1826, p. 133, 1ª coluna e documento original;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Guerra, com transcrição nos Anais de 11 de julho de 1826, p. 133, 2ª coluna;
  • Ofício do Ministro da Guerra à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 14 de julho de 1826, p. 172, 2ª coluna e documento original (com anexos, 8 peças);
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Guerra, com transcrição nos Anais de 15 de julho de 1826, p. 196, 2ª coluna;
  • Ofício do Ministro da Guerra à Câmara dos Deputados, com transcrição nos Anais de 20 de julho de 1826, p. 259, 2ª coluna e documento original (com anexos, 3 peças);
  • 2ª Discussão do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 21 de julho de 1826, p. 267, 1ª coluna;
  • Artigo 1° da emenda do Deputado Holanda Cavalcanti de Albuquerque, com transcrição nos Anais de 21 de julho de 1826, p. 268, 1ª coluna e documento original;
  • Artigo aditivo do Deputado Queiroz Correira, com transcrição nos Anais de 21 de julho de 1826, p. 268, 2ª coluna e documento original;
  • Emenda do Deputado Souza França, com transcrição nos Anais de 21 de julho de 1826, p. 273, 1ª coluna e documento original;
  • Ofício da Câmara dos Deputados ao Ministro da Guerra, com transcrição nos Anais de 21 de julho de 1826, p. 276, 2ª coluna;
  • Parecer da Comissão de Fazenda, com transcrição nos Anais de 26 de julho de 1826, p. 322, 1ª coluna e documento original (com anexos, 17 peças);
  • Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei, com citação nos Anais de 29 de julho de 1826, p. 358, 1ª coluna;
  • Artigo 1° das emendas, com citação nos Anais de 29 de julho de 1826, p. 358, 1ª coluna;
  • Leitura da Nova Redação da Comissão de Fazenda reunida à de Guerra, com transcrição nos Anais de 4 de agosto de 1826, p. 41, 2ª coluna e documento original (1 peça);
  • Emenda do Deputado Holanda Cavalcanti, com citação nos Anais de 4 de agosto de 1826, p. 42, 2ª coluna;
  • Continuação da discussão do Projeto de Lei, nova redação do Artigo 1º, com transcrição nos Anais de 9 de agosto de 1826, p. 91, 2ª coluna;
  • Emenda do Deputado Lino Coutinho, com transcrição nos Anais de 9 de agosto de 1826, p. 93, 1ª coluna e documento original;
  • Continuação da discussão do Projeto de Lei, nova redação Artigo 1°, §2°, com transcrição nos Anais de 14 de agosto de 1826, p. 145, 1ª coluna;
  • Emenda aditiva do Deputado Chagas Santos, com transcrição nos Anais de 14 de agosto de 1826, p. 145, 1ª coluna e documento original (com cópia);
  • 2ª discussão, com citação nos Anais de 14 de agosto de 1826, p. 145, 1ª coluna;
  • Emenda supressiva do Deputado Custódio Dias, com transcrição nos Anais de 14 de agosto de 1826, p. 145, 2ª coluna e documento original;
  • Continuação da discussão do Projeto de Lei, nova redação do Artigo 3º, com transcrição nos Anais de 16 de agosto de 1826, p. 165, 1ª coluna;
  • Emenda supressiva do Deputado Costa Aguiar, com citação nos Anais de 16 de agosto de 1826, p. 165, 1ª coluna;
  • Artigo 4° suprimido, com transcrição nos Anais de 16 de agosto de 1826, p. 165, 1ª coluna;
  • Artigo 5° aditivo do Artigo 1°, com transcrição nos Anais de 16 de agosto de 1826, p. 165, 1ª coluna;
  • Discussão do artigo 2°, com transcrição nos Anais de 16 de agosto de 1826, p. 165, 1ª coluna;
  • Emenda do Deputado Cunha Matos, com transcrição nos Anais de 16 de agosto de 1826, p. 165, 1ª coluna e documento original;
  • Emenda do Deputado José Lino, com transcrição nos Anais de 16 de agosto de 1826, p. 165, 2ª coluna e documento original;
  • Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei, leitura do Artigo 2° (do Projeto de Lei original), com citação nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 181, 2ª coluna;
  • Emenda do Deputado Cunha Mattos, com citação nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 181, 2ª coluna;
  • Emenda supressiva do Deputado Vasconcellos, com citação nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 182, 1ª coluna;
  • Emenda supressiva do Deputado Souza França, com citação nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 182, 1ª coluna e documento original;
  • Emenda do Deputado Clemente Pereira, com transcrição nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 182, 2ª coluna e documento original;
  • Emenda do Deputado Cavalcanti, com transcrição nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 186, 1ª coluna e documento original;
  • Discussão do artigo 3°, emenda supressiva do Deputado Cavalcanti, com transcrição nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 186, 2ª coluna e documento original;
  • Artigo 4°, com transcrição nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 186, 2ª coluna e documento original;
  • Emenda supressiva do Deputado Cavalcanti, com transcrição nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 186, 2ª coluna e documento original;
  • Emenda aditiva do Deputado Araújo Bastos, com transcrição nos Anais de 18 de agosto de 1826, p. 187, 1ª coluna e documento original;
  • Leitura do Projeto de Lei Nova Redação, com transcrição nos Anais de 4 de setembro de 1826, p. 354, 1ª coluna e documento original (1 peça).

Dossiê relativo ao Projeto de Lei do Deputado Vergueiro, que dispõe sobre a criação, na capital de cada província do Império, de uma tipografia, por conta da Fazenda Nacional, para a expedição ou publicação dos atos administrativos.

O Deputado Vergueiro propôs um Projeto de Lei que determina a criação, em cada capital das províncias do Império, de uma tipografia custeada pela Fazenda Nacional, com o propósito de expedir ou publicar os atos da administração que assim o requererem. Nessa tipografia, qualquer pessoa teria o direito de imprimir o que julgasse conveniente, desde que tal impressão não fosse impedida pelas atividades administrativas.

Para garantir a execução do primeiro artigo desta lei, cabe ao Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda a responsabilidade de torná-lo efetivo, assegurando, assim, a disponibilidade dos recursos necessários para a operação das tipografias nas capitais provinciais.

O dossiê é composto por:

  • 1ª e 2ª leituras do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 7 de junho de 1826, p. 54, 1ª coluna;
  • Parecer da Comissão de Fazenda, com citação nos Anais de 20 de junho de 1826, p. 228, 2ª coluna (conforme o parecer, que não foi transcrito por ter sido retirado da mesa na sessão de 22 de junho de 1826, a requerimento da Comissão);
  • Requerimento da Comissão de Fazenda, com transcrição nos Anais de 22 de junho de 1826, p. 257, 1ª coluna, e documento original.

Despacho: à Comissão de Fazenda, em 7 de junho de 1826.

Dossiê relativo ao Projeto de Lei, de autoria do Deputado Vergueiro, que dispõe sobre a subsistência das datas das sesmarias legalmente concedidas, desde que estas estejam devidamente medidas e demarcadas, regulando também a concessão e a demarcação das mesmas.

O Deputado Vergueiro propôs uma lei com o objetivo de regulamentar a concessão, medição e aproveitamento das sesmarias no território nacional. Esta lei foi estruturada em diversos artigos que tratavam de temas específicos relacionados ao uso da terra. A lei determinou a subsistência das datas de sesmarias que haviam sido legalmente concedidas, medidas e demarcadas, desde que houvesse o início de cultivo. Caso contrário, as concessões seriam consideradas nulas. As cláusulas de confirmação e de lavrar com arado, inscritas nas cartas de sesmarias, foram consideradas como não escritas.

Além disso, as sesmarias que não tivessem sido medidas e que não tivessem início de cultura ficariam sem efeito. Para garantir a execução dessas disposições, o proprietário seria notificado para apresentar provas de cultivo ou medir as terras no prazo de dois anos. Se não o fizesse, a terra reverteria ao patrimônio público. Os posseiros que ocupassem as terras antes da publicação da lei seriam mantidos nas áreas cultivadas e em mais uma quarta parte das áreas não cultivadas, com a obrigação de proceder à medição e obter o título de posse. As câmaras municipais foram incumbidas de citar os possuidores de terras públicas para que declarassem e medissem as terras ocupadas.

Os procedimentos de medição seriam realizados por árbitros nomeados pelas câmaras, acompanhados de escrivão e piloto. As terras públicas seriam divididas em distritos e sorteadas para venda pública, com as vendas sendo realizadas pela administração da fazenda nacional da província, através de leilões, e os títulos passados pelo presidente da província.

Esta lei visava à organização e regulamentação do uso das terras públicas, garantindo a medição adequada, a legalidade das posses e o aproveitamento racional das terras, com vistas ao desenvolvimento agrícola e ao ordenamento territorial.

O dossiê é composto por:

  • 1ª leitura do Projeto de Lei, com transcrição nos Anais de 3 de junho de 1826, p. 13, 2ª coluna, e documento original;
  • Parecer da Comissão de Agricultura, com transcrição nos Anais de 10 de agosto de 1826, p. 96, 2ª coluna, e documento original.

Despacho: à Comissão de Agricultura, em 11 de julho de 1826.

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