Emenda nº 1 (III) substitui o art. 268 que trata da aplicabilidade da lei aos militares de terra e mar, com Parecer da Comissão do Estatuto dos Funcionários Públicos
Emenda nº 1 (IV) sobre o capítulo II e Parecer referente ao tratamento de servidores inativos e aposentadoria
Emenda nº 1 (IX) substitui o art. 221 sobre licença e vencimento de benefícios e Parecer rejeitando esta emenda
Emenda nº 1 sobre direitos e deveres dos funcionários públicos, aposentadoria, jubilações, funcionários diplomáticos e consulares.
Emenda nº 1 (VI) sugestão que seja redigido o parágrafo único do art. 211 e Parecer sobre a emenda sobre vencimento variáveis calculados para aposentadoria
Emenda nº 1 (VII) Refere sobre a substituição da palavra "aquele" pela expressão funcionário
Emenda nº 1 (VIII) e Parecer sobre a Emenda nº 1 (VIII) sobre o art. 212 que trata sobre a aposentadoria do corpo diplomático e do consulado.
Emenda nº 1 (X) com parecer favorável para redigir o art. 214 referente a contagem de tempo de serviço para aposentadoria, reforma ou jubilação do servidor público
Emenda nº 1 (XI) e parecer sobre a Emenda nº 1 (XI) para substituir o art. 215 sobre tempo de serviços prestado as Interventorias nos Estados e no Distrito Federal pelos funcionários federais
Emenda nº 1 (XII) e parecer sobre a Emenda nº 1 (XII)
Emenda nº 1 (XIII) sobre tempo de serviço em caso de guerra externa e Parecer a emenda nº 1 (XIII) sugerindo alterações na redação
Emenda nº 1 (XV) e parecer sobre a Emenda nº 1 (XV) sobre substituição do art. 224 referente a aposentadoria e títulos de inatividade pelo Ministério da Fazenda
Emenda nº 1 (XVI) acrescentando ao capítulo II sobre aponsentadoria
Emenda nº 2 e parecer sobre aposentadoria imediata devido o tempo de serviço ser superior à 35 anos
Emenda nº 2 referente ao tempo de carreira superior à 35 anos para aposentadoria compulsória
Emenda nº 485, que trata sobre serviços exercidos cumulativamente
Emenda nº 486, sobre efetivação de contratados
Emenda nº 499, sobre equiparação de cargo
Emenda nº 500, que inclui os guardas e os serventes na classe D.
Emenda nº (XVII) que corrige a paginação do avulso do parágrafo único