Emenda nº 50 ao art. 3º da deputada Bertha Lutz, sobre provimento de cargos públicos, não estipulando idade máxima, exigindo comprovação de nacionalidade e cidadania com apresentação de título de eleitor, e isentando as mulheres de comprovação de serviço militar Adicionar a área de transferência BR DFCD BERTHALUTZ-BL2-10-152 Item 24-9-1937 Parte deColeção Bertha Lutz