Emenda nº 1 (X) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando a redação do artigo nº 214 referente à contagem de tempo de serviço para aposentadoria, reforma ou jubilação do funcionário civil ou militar, que exerça cargo decorrente do mandato do Poder Executivo ou Legislativo, federal, estadual e do Distrito Federal
Emenda nº 81, da deputada Bertha Lutz, acrescentando novo artigo ao Capítulo I do Título VIII, definindo que os funcionários podem recorrer das decisões do Conselho Federal do Serviço Público Civil ao Presidente da República e depois ao Poder Legislativo
Emenda nº 73 da deputada Bertha Lutz e outros, que trata da referência dos escreventes dos cartórios privativos do serviço eleitoral no quadro de ajustamento dos funcionários públicos civis