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Acervo
Anexo: Relação dos papéis remetidos à Assembleia Geral Legislativa pela 3ª Repartição do Tesouro Público, pertencentes à Província de Pernambuco.
Anexo: Relação dos papéis remetidos à Assembleia Geral Legislativa pela 3ª Repartição do Tesouro Público, pertencentes à Província de Pernambuco.
Juízo de demarcação e medição de terras da Vila da Constituição (atual Piracicaba - SP), em favor do Capitão Francisco da Costa Alvares.
Juízo de demarcação e medição de terras da Vila da Constituição (atual Piracicaba - SP), em favor do Capitão Francisco da Costa Alvares.
Consulta sobre o ofício da Junta da Fazenda de Pernambuco acerca da amplitude do imposto de 8.000 réis estabelecido para consumo de aguardente, conforme disposto no Alvará de 30 de maio de 1820.
Consulta sobre o ofício da Junta da Fazenda de Pernambuco acerca da amplitude do imposto de 8.000 réis estabelecido para consumo de aguardente, conforme disposto no Alvará de 30 de maio de 1820.
Anexo 1: Requerimento de Domingos Rodrigues do Paço em que se queixa da Junta Real da Fazenda de Pernambuco pela anulação da arrematação que ele havia realizado referente ao novo imposto sobre a pipa de aguardente.
Anexo 1: Requerimento de Domingos Rodrigues do Paço em que se queixa da Junta Real da Fazenda de Pernambuco pela anulação da arrematação que ele havia realizado referente ao novo imposto sobre a pipa de aguardente.
Anexo 3: Cópia do Auto de Arrematação do Novo Imposto sobre a Pipa de Aguardente, datado de 14 de dezembro de 1820, emitido pelo tabelião José Francisco de Souza Magalhães.
Anexo 3: Cópia do Auto de Arrematação do Novo Imposto sobre a Pipa de Aguardente, datado de 14 de dezembro de 1820, emitido pelo tabelião José Francisco de Souza Magalhães.
Anexo 5: Cópia do Auto de Arrematação do Novo Imposto sobre a Pipa de Aguardente, arrematado por Domingos Rodrigues do Paço e seus sócios, levando em consideração o Alvará de 30 de maio de 1820.
Anexo 5: Cópia do Auto de Arrematação do Novo Imposto sobre a Pipa de Aguardente, arrematado por Domingos Rodrigues do Paço e seus sócios, levando em consideração o Alvará de 30 de maio de 1820.
Anexo 1: Ofício da Junta de Fazenda em resposta à representação de Domingos Rodrigues do Paço, esclarecendo que a pipa de aguardente na província de Pernambuco não deve mais ser objeto de arrematação, uma vez que o referido contrato foi elaborado conforme a lei de 20 de julho de 1774.
Anexo 1: Ofício da Junta de Fazenda em resposta à representação de Domingos Rodrigues do Paço, esclarecendo que a pipa de aguardente na província de Pernambuco não deve mais ser objeto de arrematação, uma vez que o referido contrato foi elaborado conforme a lei de 20 de julho de 1774.
Anexo 2: Ofício da Junta de Fazenda em resposta à representação que alguns mercadores lhe encaminharam, referente à arrematação do novo imposto sobre a pipa de aguardente de consumo.
Anexo 2: Ofício da Junta de Fazenda em resposta à representação que alguns mercadores lhe encaminharam, referente à arrematação do novo imposto sobre a pipa de aguardente de consumo.
Ofício do Ministro da Fazenda encaminhando à Câmara dos Deputados exposição do Contador-Geral do Tesouro sobre questões relativas à Serra da Estrela
Ofício do Ministro da Fazenda encaminhando à Câmara dos Deputados exposição do Contador-Geral do Tesouro sobre questões relativas à Serra da Estrela
Anexo 1: Informação do Contador-Geral da 1ª Repartição do Tesouro Público acerca da obra na Serra da Estrela
Anexo 1: Informação do Contador-Geral da 1ª Repartição do Tesouro Público acerca da obra na Serra da Estrela
Anexo 6: Cópia do Auto de Arrematação do novo imposto sobre a pipa de aguardente em Pernambuco, que estabelece as diretrizes a serem seguidas por este novo contrato, datado de 24 de janeiro de 1821.
Anexo 6: Cópia do Auto de Arrematação do novo imposto sobre a pipa de aguardente em Pernambuco, que estabelece as diretrizes a serem seguidas por este novo contrato, datado de 24 de janeiro de 1821.
Anexo 7: Cópia do requerimento dos mercadores de Pernambuco, no qual solicitam uma nova arrematação do imposto sobre a pipa de aguardente.
Anexo 7: Cópia do requerimento dos mercadores de Pernambuco, no qual solicitam uma nova arrematação do imposto sobre a pipa de aguardente.
Anexo 8: Cópia da resposta do Procurador da Coroa (Antônio José Venceslau Gaio) ao requerimento dos negociantes de Pernambuco, sobre o contrato do novo imposto sobre a pipa de aguardente, datada de 17 de janeiro de 1821.
Anexo 8: Cópia da resposta do Procurador da Coroa (Antônio José Venceslau Gaio) ao requerimento dos negociantes de Pernambuco, sobre o contrato do novo imposto sobre a pipa de aguardente, datada de 17 de janeiro de 1821.
Anexo 14: Cópia de representação de Domingos Rodrigues do Paço contra a reabertura do leilão do contrato do novo imposto sobre a pipa de aguardente em Pernambuco.
Anexo 14: Cópia de representação de Domingos Rodrigues do Paço contra a reabertura do leilão do contrato do novo imposto sobre a pipa de aguardente em Pernambuco.
Anexo 15: Cópia da representação de Domingos Rodrigues do Paço e Bazílio Gonçalves Ferreira, arrematantes do contrato do novo imposto sobre a aguardente em Pernambuco, na qual se queixam da tentativa dos negociantes locais de superarem seu lance de 40 contos de réis para o referido contrato.
Anexo 15: Cópia da representação de Domingos Rodrigues do Paço e Bazílio Gonçalves Ferreira, arrematantes do contrato do novo imposto sobre a aguardente em Pernambuco, na qual se queixam da tentativa dos negociantes locais de superarem seu lance de 40 contos de réis para o referido contrato.
Anexo 16: Cópia de ofício da Junta da Real Fazenda, datado de 17 de janeiro de 1821, informando que, após consultar o Procurador da Coroa, ficou decidido que, no interesse da Real Fazenda, seria aceito o maior lance de 60 réis, oferecido pelos negociantes de Pernambuco, para o contrato do novo imposto sobre a aguardente.
Anexo 16: Cópia de ofício da Junta da Real Fazenda, datado de 17 de janeiro de 1821, informando que, após consultar o Procurador da Coroa, ficou decidido que, no interesse da Real Fazenda, seria aceito o maior lance de 60 réis, oferecido pelos negociantes de Pernambuco, para o contrato do novo imposto sobre a aguardente.
Anexo 17: Cópia de Carta Régia, datada de 28 de julho de 1801, dirigida ao Bispo e aos Governadores Interinos da Capitania de Pernambuco, sobre os contratos de dízimos na Bahia.
Anexo 17: Cópia de Carta Régia, datada de 28 de julho de 1801, dirigida ao Bispo e aos Governadores Interinos da Capitania de Pernambuco, sobre os contratos de dízimos na Bahia.
Anexo 18: Cópia do termo de contrato do novo imposto sobre a pipa de aguardente, datado de 14 de dezembro de 1820, arrematado por Domingos Rodrigues do Paço.
Anexo 18: Cópia do termo de contrato do novo imposto sobre a pipa de aguardente, datado de 14 de dezembro de 1820, arrematado por Domingos Rodrigues do Paço.
Representação de André José Campos Tupinambá, queixa-se de ter sido sentenciado a cinco anos de prisão em presiganga (navio-presídio) em decorrência de um inquérito.
Representação de André José Campos Tupinambá, queixa-se de ter sido sentenciado a cinco anos de prisão em presiganga (navio-presídio) em decorrência de um inquérito.
Anexo 19: Cópia de ofício da Junta da Fazenda de Pernambuco dirigido a Tomás Antônio de Vilanova Portugal, discutindo a arrecadação do imposto sobre a pipa de aguardente em Pernambuco e questionando se a aguardente produzida e consumida na região estaria sujeita a esse imposto.
Anexo 19: Cópia de ofício da Junta da Fazenda de Pernambuco dirigido a Tomás Antônio de Vilanova Portugal, discutindo a arrecadação do imposto sobre a pipa de aguardente em Pernambuco e questionando se a aguardente produzida e consumida na região estaria sujeita a esse imposto.
Cópia do decreto do Marquês de Queluz autorizando o abono do ordenado anual de dezenove contos e duzentos mil réis ao Marquês de Barbacena, nomeado embaixador
Cópia do decreto do Marquês de Queluz autorizando o abono do ordenado anual de dezenove contos e duzentos mil réis ao Marquês de Barbacena, nomeado embaixador
Carta de cumprimento das disposições do Alvará de 12 de agosto, que demonstra que José de Oliveira Pinto, além de receber seu salário como Chefe da Divisão da Armada Nacional e Imperial, recebia um ordenado anual de 800 réis como Intendente do Porto de Santos.
Carta de cumprimento das disposições do Alvará de 12 de agosto, que demonstra que José de Oliveira Pinto, além de receber seu salário como Chefe da Divisão da Armada Nacional e Imperial, recebia um ordenado anual de 800 réis como Intendente do Porto de Santos.
Anexo 5: Requerimento de Américo José Ferreira solicitando a emissão de um atestado ao escrivão da Junta da Real Fazenda sobre o exercício de seu dever durante o tempo que exerceu o emprego de particante e escriturário da Contadoria, acompanahdo do atestado emitido pelo Inspetor da Contadoria da Junta da Fazenda do Rio Grande do Sul (Antônio Caetano da Silva)
Anexo 5: Requerimento de Américo José Ferreira solicitando a emissão de um atestado ao escrivão da Junta da Real Fazenda sobre o exercício de seu dever durante o tempo que exerceu o emprego de particante e escriturário da Contadoria, acompanahdo do atestado emitido pelo Inspetor da Contadoria da Junta da Fazenda do Rio Grande do Sul (Antônio Caetano da Silva)
Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados sobre a remessa dos documentos do orçamento do Erário Régio e os motivos da demora no envio
Ofício do Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados sobre a remessa dos documentos do orçamento do Erário Régio e os motivos da demora no envio
Anexo 10: Atestado emitido pelo Comandante da Fronteira do Rio Pardo (RS), Manoel Marques de Souza, afirmando que Américo José Ferreira cumpriu suas funções na Vedoria das Tropas, na Intendência da Marinha e no Hospital Real Militar de maneira "zelosa" e "altruísta".
Anexo 10: Atestado emitido pelo Comandante da Fronteira do Rio Pardo (RS), Manoel Marques de Souza, afirmando que Américo José Ferreira cumpriu suas funções na Vedoria das Tropas, na Intendência da Marinha e no Hospital Real Militar de maneira "zelosa" e "altruísta".
Anexo 4: Impresso das Instruções Interinas para a administração das Rendas Nacionais na Mesa do Consulado.
Anexo 4: Impresso das Instruções Interinas para a administração das Rendas Nacionais na Mesa do Consulado.
Anexo 6: Impresso do Diário do Governo nº 71, servindo como comprovante do que foi resolvido pelo imperador.
Anexo 6: Impresso do Diário do Governo nº 71, servindo como comprovante do que foi resolvido pelo imperador.
Anexo: Relação de ofícios enviados pela Contadoria Geral da 3ª Repartição do Tesouro Público, provenientes da Província de Alagoas e encaminhados à Assembleia Legislativa.
Anexo: Relação de ofícios enviados pela Contadoria Geral da 3ª Repartição do Tesouro Público, provenientes da Província de Alagoas e encaminhados à Assembleia Legislativa.
Anexo 2: Ofício de José Rodrigues Ferreira, no qual encaminha seu próprio requerimento solicitando aposentadoria com uma remuneração de 400 mil réis anuais.
Anexo 2: Ofício de José Rodrigues Ferreira, no qual encaminha seu próprio requerimento solicitando aposentadoria com uma remuneração de 400 mil réis anuais.
Anexo 8: Nomeação de José Rodrigues Ferreira para o cargo de Escriturário da Receita e Despesa do Almoxarifado da Fazenda Real, feita pelo Contador da Fazenda Real, Ignácio Ozório Vieira.
Anexo 8: Nomeação de José Rodrigues Ferreira para o cargo de Escriturário da Receita e Despesa do Almoxarifado da Fazenda Real, feita pelo Contador da Fazenda Real, Ignácio Ozório Vieira.