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Anais da 17ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 26 de dezembro de 1890

Da competência dos Estados na decretação de impostos (declaração de voto), p. 896. – As rendas da Alfândega da Capital Federal, das estradas de ferro pertencentes á União e de outros serviços de caráter geral, nos dois semestres de julho a dezembro de 1889 e de janeiro a junho de 1890 (requerimento de informações do deputado Oiticica), p. 896. – Discussão do Capitulo I, Secção I, de projeto de Constituição, p. 904. – Reclamação sobre o tom da leitura da acta, p. 904. - Sistema de inscrição dos oradores para a discussão da Constituição (declaração do Presidente), p. 905. – Emendas, p. 905. – A discriminação das rendas, das condições de elegibilidade para o Congresso Nacional (discurso e substitutivo do deputado Bernadinho de Campos). p. 906, - Defesa do Ministro da Fazenda, Senador Ruy Barbosa; a discriminação das rendas (discurso do deputado Seabra), p. 917. – O capitulo I da Constituição (observações e emendas do deputado Zama), p. 933. – O exercício dos cultos religiosos (discurso do deputado Badaró), p. 941.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

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