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Descrição arquivística
Rocha Franco Minas Gerais Dossiê/Processo Arrematação de dízimos vencidos Português do Brasil
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Indicação n. 3 sobre arrematação dos dízimos vencidos em Minas, até haver deliberação da Assembléia

Propõe que se notifique a Junta da Fazenda da Província de Minas Gerais e se oficie ao Governo no sentido de não colocar em hasta de arrematação senão os dízimos já vencidos, até que haja deliberação da Assembléia sobre a execução do Decreto de 16.04.1821.