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Descrição arquivística
Câmara dos Deputados Brasil Guerras nas Províncias Português do Brasil
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Projeto de Lei n. 19 sobre empregados da Bahia

Torna sem efeito as nomeações feitas durante a ocupação da Bahia pelas tropas lusitanas; estabelece suspensão para os antigos empregados públicos, inclusive os militares, que juraram a Constituição de Portugal e se achavam na cidade três dias antes da retirada das tropas inimigas e dispõe sobre o processo de justificação.

Projeto de Lei n. 20 para se interporem outra vez, para a Relação da Bahia, os recursos judiciais que durante a ocupação inimiga vinham à Corte

Revoga o Decreto de 29.11.1822, que transferiu para a Casa de Suplicação da Corte, durante o período de hostilidades na Bahia, as apelações, agravos e outros recursos judiciais da competência da Relação daquela Província.

Projeto de Lei n. 21 sobre isenção de direitos nos produtos da lavoura e da décima das casas da Bahia

Isenta a Bahia do pagamento de dízimos e outros impostos sobre as safras de açúcar e demais produtos agrícolas nos anos de 1822 e 1823 e igualmente isenta da décima as casas cujos proprietários demonstraram fiel cumprimento do dever para com a Pátria.

Indicação n. 11 sobre a administração de prisioneiros lusitanos no Exército do Brasil

Propõe que se peçam esclarecimentos acerca da Portaria de 02.08.1823 do M. da Guerra, enviada à Junta da Província da Bahia, que manda remeter para o Rio de Janeiro os prisioneiros de guerra, e que se houverem sentado praça alguns lusitanos dos mesmos no Batalhão do Imperador, estes não desembarquem e que sejam mandados para Portugal.

Indicação n. 17 para se criar, na Bahia, uma Junta Protetora de Agricultura e Comércio

Propõe que se crie uma Junta Protetora de Agricultura e Comércio, tendo em vista a situação crítica na Província da Bahia em consequência da guerra, e solicita parecer urgente da Comissão de Agricultura, Comércio e Artes sobre o assunto.

Indicação n. 1 para se dar agradecimentos ao Comandante do Exército Pacificador da Bahia e ao Governo Provisório da Província

Propõe que a Assembléia faça constar ao Comandante-em-Chefe do Exército Pacificador da Província da Bahia, José Joaquim de Lima e Silva, que o seu ofício, em que participa achar-se aquela praça livre de seus opressores, foi recebido com especial agrado, encarregando-o de cumprimentar o valoroso Exército pela completa restauração da Bahia. Propõe, ainda, que o mesmo se faça constar ao Governo daquela Província, que se acha instalado na Vila de Cachoeira.

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