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Descrição arquivística
Goiás Impostos, taxas, etc. Português do Brasil
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Indicação n. 2 para se observar, em Minas, o Decreto de 16 de abril de 1821

Propõe que se mande observar, na Província de Minas Gerais, o Decreto de 16.04.1821 que deu nova forma à arrecadação dos dízimos dos gêneros exportados, cobrados nas entradas das vilas e cidades.
O dossiê inclui ofícios, representações, petições, planos, tabelas, contratos, consultas e demais papéis que se encontravam no Conselho da Fazenda e Tesouro Público, relativos à arrecadação e à arrematação de cobrança de dízimos em geral e sobre o mencionado Decreto oriundos da Províncias de Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba do Norte, Espírito Santo, Ceará e Goiás.

Parecer s/n. sobre a extinção de décima e outros impostos no Arraial e Julgado de Nossa Senhora do Pilar.

Conjunto de documentos sobre petição dos habitantes do Arraial e Julgado de Nossa Senhora do Pilar da Província de Goiás, os quais solicitam sejam desobrigados da décima das casas, impostos das lojas e dízimo dos frutos, em face da grande miséria em que se acham e pedem ainda que se lhes dêem missionários para catequização dos índios e gentios.

Ofício da Câmara da Vila de São João da Palma, cabeça da Comarca de São João das Duas Barras

Ofício, de 21.05.1823, da Câmara da Vila de São João da Palma, cabeça da Comarca de São João das Duas Barras, Goiás, que representa a S.M.I. a respeito de diversas providências necessárias àquela Vila sobre população, comércio, civilização dos índios, estabelecimento de destacamentos para manter a comunicação e comércio com a Cidade do Grão-Pará, nomeação de Governadores subalternos e prorrogação de isenção de dízimos por dez anos. Encaminhado por ofício do M. do Império, de 26.09.1823.

Com despacho à Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes e à de Colonização, Catequização e Civilização dos Índios em 27.09.1823.

Ofício do Governo Provisório da Província de Goiás

Ofício, de 02.04.1823, do Governo Provisório da Província de Goiás ao Procurador-Geral da mesma Província enviando requerimento dos povos do Arraial e Julgado de N. Sª. do Pilar relativo a décimas das casas e dízimos dos frutos. Encaminhados por ofício do M. do Império de 12.08.1823.

Com despacho à Comissão de Fazenda em 13.08.1823.