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Descrição arquivística
Segurança do Estado e estabilidade do Império Português do Brasil
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Indicação n. 11 sobre a administração de prisioneiros lusitanos no Exército do Brasil

Propõe que se peçam esclarecimentos acerca da Portaria de 02.08.1823 do M. da Guerra, enviada à Junta da Província da Bahia, que manda remeter para o Rio de Janeiro os prisioneiros de guerra, e que se houverem sentado praça alguns lusitanos dos mesmos no Batalhão do Imperador, estes não desembarquem e que sejam mandados para Portugal.

Indicação n. 2 para se pedir ao Governo as notícias tanto externas como internas que interessarem a Nação

Solicita que o Governo de ciência à Câmara de todas as notícias internas e externas sobre a segurança do Estado e a estabilidade do Império, e que se nomeie uma Comissão particular que cuide deste assunto.

Indicação n. 5 para se ler na Assembléia a Proclamação de Sua Majestade sobre o procedimento das Tropas de Porto Alegre

Propõe que se leia a Proclamação de Sua Majestade sobre o procedimento das Tropas de Porto Alegre com referência ao veto absoluto e que, ao fim da leitura, se dêem vivas ao Imperador e às suas intenções constitucionalistas.

Indicação de n. 2, de 08.08.1823, sobre a leitura da Proclamação de S.M.I. relativa ao procedimento da Tropa de Porto Alegre.

Propõe que se leia e se declare vista com muito especial agrado a Proclamação de Sua Majestade o Imperador que desaprova, com princípios de harmonia, as ingerências das Câmaras do Norte e da Tropa de Porto Alegre sobre as deliberações desta Assembléia.

Ofício da Câmara da Cidade de Porto Alegre, Província do Rio Grande do Sul

Ofício, de 23.07.1823, da Câmara da Cidade de Porto Alegre, da Província do Rio Grande do Sul, relatando movimento militar de 19 de junho, chefiado pelo Tenente-Coronel Gaspar Francisco Mena Barreto, Comandante do esquadrão de Dragões e pelo Sargento-Mor José Luís Mena Barreto, do Corpo de Guaranis da Guarnição dessa Cidade, favorável ao veto absoluto e de adesão e fidelidade a S.M.I. Apresentado pelo Dep. Fernandes Pinheiro na Sessão de 01.10.1823.

Com despacho à Comissão de Constituição em 01.10.1823.