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Descrição arquivística
Assembléia Constituinte de 1823
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Requerimentos de cidadãos interessados em empregos na Assembléia Geral Constituinte e Legislativa

Conjunto de documentos sobre os requerimentos de cidadãos interessados em empregos na Assembléia: Oficial de Secretaria, Escriturário, Guarda-Livros, Contínuo, Porteiro, Ajudante de Porteiro.
O dossiê inclui, além de documentos da Mesa, outros despachados às Comissões de Polícia e de Petições.

Projeto de Regimento Interno da Assembleia Geral Constituinte e Legislativa

Regula o funcionamento da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa. A Câmara dos Deputados não possui este projeto. Apresentado na 3.ª Sessão Preparatória, em 30 de abril, foi discutido no período de 02 de maio a 31 de outubro de 1823, como se verifica pela Sinopse de Tramitação n. 10. Sua votação foi interrompida no Art. 173, com exceção dos Arts. 210 a 214, que constituíam o Cap. 13, apreciados antecipadamente, na Sessão de 24 de maio, por tratarem da redação e impressão do Diário da Assembléia. Mandado imprimir na Tipografia Nacional, seu texto não aparece, na íntegra, nos Anais. Os artigos discutidos estão publicados nas Sessões em que foram apreciados. O teor do Regimento foi indexado pela consulta a essa fonte. No Índice, sob o grande assunto REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE (Projeto), encontram-se 32 subdivisões pertinentes aos artigos indicados, as quais foram também incluídas diretamente pelas entradas específicas, na ordem alfabética geral.

Projeto de Lei s/n para se conceder anistia a todos que se tenham envolvido em assuntos políticos contrários à causa da Independência

Concede anistia a todos que se tenham envolvido em assuntos políticos contrários à causa da Independência e ao sistema de governo monárquico-constitucional, quer se achem presos, ausentes ou expatriados.

Projeto de Lei n. 3 sobre Sociedades Secretas

Revoga o Alvará de 30.03.1818 pela barbaridade das penas impostas às Sociedades Secretas; proíbe o funcionamento das mencionadas Sociedades; define o que seja Sociedade Secreta, estipula os requisitos de funcionamento das associações em geral e determina as penalidades a que se sujeitam seus membros pela prática de atos subversivos e contrários à moral e à religião.

Projeto de Lei n. 1 sobre a confirmação das leis existentes

Confirmação das leis existentes. Declara em vigor as Ordenações, Leis, Regimentos, Alvarás, Decretos e Resoluções pelos quais o Brasil já se governa, enquanto não se organizar o novo código ou a legislação portuguesa não for especialmente alterada.

Projeto de Constituição

Assinado pelo Dep. Antônio Carlos Ribeiro de Andrada e Silva e demais membros da Comissão, consta de 272 artigos, distribuídos em XV títulos.
A Câmara dos Deputados não possui este projeto. Apresentado a 1º de setembro , texto publicado nos Anais, na íntegra, teve sua discussão iniciada a 15 do mesmo mês, como se pode verificar pela Sinopse de Tramitação n. 12. Apenas os Arts. de n. 1 a 24 foram submetidos à apreciação do Plenário.
Houve deliberação da Mesa, por sugestão do Dep. Andrada Machado, no sentido de mandar imprimir 2000 exemplares do projeto para conhecimento em todos os pontos do Império (Anais, v. 5, p. 21. 2ª coluna, Sessão de 02 de setembro de 1823.
O teor do projeto foi indexado pela consulta a essa fonte. No índice, sob o grande assunto PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PARA O IMPÉRIO DO BRASIL, 30.08,1823, encontram-se 58 subdivisões pertinentes aos artigos indicados, as quais foram também incluídas diretamente, pelas entradas específicas, na ordem alfabética geral.

Parecer n. 8 para se publicarem, de preferência, as Sessões de 15 de setembro em diante, por compreenderem a discussão do Projeto de Constituição.

Conjunto de documentos sobre a representação do Redator interino do Diário da Assembléia, Teodoro José Biancardi, acerca da publicação das discussões do Projeto da Constituição, de preferência, as Sessões de 15 de setembro em diante.

Parecer n. 60 sobre o insulto feito a Davi Pamplona Corte Real.

Requerimento de Davi Pamplona Corte Real que solicita providências da Assembléia, a bem da segurança pública e individual dos cidadãos, em face da agressão que sofreu, em sua própria casa, por parte do Sargento-Mor José Joaquim Januário Lapa e do Capitão Zeferino Pimentel Moreira Freire.

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