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Descrição arquivística
Assembléia Constituinte de 1823
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Livro das Atas das Cortes do Império do Brasil

Título da lombada: Actas da Assembléia Constituinte.
As Atas foram assinadas pelos Presidentes e Secretários.
Na Ata da última Sessão, de 11 de novembro, dissolução da Assembléia, há somente uma cópia extraída do Diário da Constituinte, por ordem do Diretor da Secretaria, Dr. Antônio Pereira Pinto, em 30 de agosto de 1872.

Projeto de Regimento Interno da Assembleia Geral Constituinte e Legislativa

Regula o funcionamento da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa. A Câmara dos Deputados não possui este projeto. Apresentado na 3.ª Sessão Preparatória, em 30 de abril, foi discutido no período de 02 de maio a 31 de outubro de 1823, como se verifica pela Sinopse de Tramitação n. 10. Sua votação foi interrompida no Art. 173, com exceção dos Arts. 210 a 214, que constituíam o Cap. 13, apreciados antecipadamente, na Sessão de 24 de maio, por tratarem da redação e impressão do Diário da Assembléia. Mandado imprimir na Tipografia Nacional, seu texto não aparece, na íntegra, nos Anais. Os artigos discutidos estão publicados nas Sessões em que foram apreciados. O teor do Regimento foi indexado pela consulta a essa fonte. No Índice, sob o grande assunto REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE (Projeto), encontram-se 32 subdivisões pertinentes aos artigos indicados, as quais foram também incluídas diretamente pelas entradas específicas, na ordem alfabética geral.

Indicação n. 2 para se declarar dia de festa nacional o dia 7 de setembro

Propõe que a Assembléia declare o dia 7 de setembro como de festa nacional e nomeie uma Deputação, composta de um representante de cada Província, para no dia do primeiro aniversário do evento, agradecer ao Imperador o Grito da Independência.

Projeto de Constituição

Assinado pelo Dep. Antônio Carlos Ribeiro de Andrada e Silva e demais membros da Comissão, consta de 272 artigos, distribuídos em XV títulos.
A Câmara dos Deputados não possui este projeto. Apresentado a 1º de setembro , texto publicado nos Anais, na íntegra, teve sua discussão iniciada a 15 do mesmo mês, como se pode verificar pela Sinopse de Tramitação n. 12. Apenas os Arts. de n. 1 a 24 foram submetidos à apreciação do Plenário.
Houve deliberação da Mesa, por sugestão do Dep. Andrada Machado, no sentido de mandar imprimir 2000 exemplares do projeto para conhecimento em todos os pontos do Império (Anais, v. 5, p. 21. 2ª coluna, Sessão de 02 de setembro de 1823.
O teor do projeto foi indexado pela consulta a essa fonte. No índice, sob o grande assunto PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PARA O IMPÉRIO DO BRASIL, 30.08,1823, encontram-se 58 subdivisões pertinentes aos artigos indicados, as quais foram também incluídas diretamente, pelas entradas específicas, na ordem alfabética geral.

Indicação n. 1 para as Comissões indicarem as matérias de que a Assembléia precisa de informações, sobre todos os ramos da administração pública

Propõe que cada Comissão, de acordo com os assuntos de sua competência, indique à Assembléia as informações necessárias a serem requeridas aos órgãos da administração pública.

Indicação n. 1 sobre extinção dos impostos de carnes verdes e farinha de mandioca

Propõe que o Governo solicite às Juntas Provisórias das Províncias, informações sobre a possibilidade da extinção dos impostos sobre carnes verdes e farinha de mandioca e da criação de taxas adicionais para os gêneros de exportação e de luxo, a título de indenização à Fazenda Nacional.

Projeto de Lei n. 1 sobre a confirmação das leis existentes

Confirmação das leis existentes. Declara em vigor as Ordenações, Leis, Regimentos, Alvarás, Decretos e Resoluções pelos quais o Brasil já se governa, enquanto não se organizar o novo código ou a legislação portuguesa não for especialmente alterada.

Indicação n. 3 sobre o autorizar-se a Comissão de Petições a reunir as comissões competentes para dar às petições os seus respectivos destinos

Propõe que a Assembléia decida se a Comissão de Petições pode – ao encaminhar petições que versem sobre assuntos diferentes – reunir as comissões competentes para sua apreciação.

Indicação n. 2 para se pedir ao Governo as notícias tanto externas como internas que interessarem a Nação

Solicita que o Governo de ciência à Câmara de todas as notícias internas e externas sobre a segurança do Estado e a estabilidade do Império, e que se nomeie uma Comissão particular que cuide deste assunto.

Projeto de Lei n. 3 sobre Sociedades Secretas

Revoga o Alvará de 30.03.1818 pela barbaridade das penas impostas às Sociedades Secretas; proíbe o funcionamento das mencionadas Sociedades; define o que seja Sociedade Secreta, estipula os requisitos de funcionamento das associações em geral e determina as penalidades a que se sujeitam seus membros pela prática de atos subversivos e contrários à moral e à religião.

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