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Descrição arquivística
Dossiê/Processo Isenção de impostos Português do Brasil
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Projeto de Lei n. 21 sobre isenção de direitos nos produtos da lavoura e da décima das casas da Bahia

Isenta a Bahia do pagamento de dízimos e outros impostos sobre as safras de açúcar e demais produtos agrícolas nos anos de 1822 e 1823 e igualmente isenta da décima as casas cujos proprietários demonstraram fiel cumprimento do dever para com a Pátria.

Projeto de Lei n. 28 sobre isenção de direitos dos produtos das fábricas de ferro e de quaisquer outros metais ou minerais

Isenta, por dez anos, das taxas de entrada e saída nas Províncias, todos os produtos de ferro e outros metais fabricados no Brasil exceto os de ouro, prata e pedras preciosas, desde que tragam marca de produto nacional.

Parecer s/n. sobre a extinção de décima e outros impostos no Arraial e Julgado de Nossa Senhora do Pilar.

Conjunto de documentos sobre petição dos habitantes do Arraial e Julgado de Nossa Senhora do Pilar da Província de Goiás, os quais solicitam sejam desobrigados da décima das casas, impostos das lojas e dízimo dos frutos, em face da grande miséria em que se acham e pedem ainda que se lhes dêem missionários para catequização dos índios e gentios.

Parecer n. 2 sobre a isenção de contribuições para o Hospital da Vila de Vitória.

Conjunto de documentos sobre petição de Luís José Moreira e outros moradores da Vila de São Salvador dos Campos dos Goitacases, Espírito Santo, que solicitam isenção de impostos aplicados na manutenção do Hospital da Vila de Vitória, porque não foram ouvidos quando da taxação dos mesmos e, também, porque não se utilizam do Hospital devido à distância em que ele se situa daquela Vila.

Ofício do Governo Provisório da Província de Goiás

Ofício, de 02.04.1823, do Governo Provisório da Província de Goiás ao Procurador-Geral da mesma Província enviando requerimento dos povos do Arraial e Julgado de N. Sª. do Pilar relativo a décimas das casas e dízimos dos frutos. Encaminhados por ofício do M. do Império de 12.08.1823.

Com despacho à Comissão de Fazenda em 13.08.1823.