- BR DFCD AC1823-C-33
- Dossiê/Processo
- 1823-07-29 - 1823-08-05
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Isenta a Bahia do pagamento de dízimos e outros impostos sobre as safras de açúcar e demais produtos agrícolas nos anos de 1822 e 1823 e igualmente isenta da décima as casas cujos proprietários demonstraram fiel cumprimento do dever para com a Pátria.