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Descrição arquivística
Assembléia Constituinte de 1823 Português do Brasil
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Livro das Atas das Cortes do Império do Brasil

Título da lombada: Actas da Assembléia Constituinte.
As Atas foram assinadas pelos Presidentes e Secretários.
Na Ata da última Sessão, de 11 de novembro, dissolução da Assembléia, há somente uma cópia extraída do Diário da Constituinte, por ordem do Diretor da Secretaria, Dr. Antônio Pereira Pinto, em 30 de agosto de 1872.

Minutas das Atas das Sessões

Atas das Sessões Preparatórias de18 a 30 de abril e 2 de maio (2ª, 3ª, e 5ª) e das Sessões Ordinárias de 3 de maio a 10 de novembro (1ª a 143ª).
Faltam as minutas das Atas de 17 de abril, 1º de maio, 5 a 11 de novembro.

Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil 1823

Livro da Porta

Livro que é o protocolo da correspondência recebida e respectivos despachos.
Título extraído da lombada.
Etiqueta existente na lombada: Índice
Entradas pelos nomes de pessoas e entidades: Índice de dedo.

Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil 1823

Bando, Fórmula de Juramento e Deputações nomeadas.

Bando para tornar pública a instalação da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil a 3 de maio de 1823, a ser divulgado pelo Senado da Câmara da Cidade do Rio de Janeiro.
Fórmula de Juramento prestado pelos Deputados logo após a missa solene do Espírito Santo na Capela Imperial no dia 1.º de maio.
Deputações nomeadas: a 30.04.1823 (1.ª), para anunciar a S.M.I. a instalação da Assembléia no dia 3 de maio; a 02.05.1823 (2.ª), para receber o Imperador à porta da Assembléia, nesse dia; a 31.05.1823 (4.ª), para agradecer a S.M.I. a convocação ordenada pelo decreto de 03.06.1822, e Instruções de 19.06.1822, na passagem do primeiro aniversário desta convocação

Projeto de Regimento Interno da Assembleia Geral Constituinte e Legislativa

Regula o funcionamento da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa. A Câmara dos Deputados não possui este projeto. Apresentado na 3.ª Sessão Preparatória, em 30 de abril, foi discutido no período de 02 de maio a 31 de outubro de 1823, como se verifica pela Sinopse de Tramitação n. 10. Sua votação foi interrompida no Art. 173, com exceção dos Arts. 210 a 214, que constituíam o Cap. 13, apreciados antecipadamente, na Sessão de 24 de maio, por tratarem da redação e impressão do Diário da Assembléia. Mandado imprimir na Tipografia Nacional, seu texto não aparece, na íntegra, nos Anais. Os artigos discutidos estão publicados nas Sessões em que foram apreciados. O teor do Regimento foi indexado pela consulta a essa fonte. No Índice, sob o grande assunto REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE (Projeto), encontram-se 32 subdivisões pertinentes aos artigos indicados, as quais foram também incluídas diretamente pelas entradas específicas, na ordem alfabética geral.

Projeto de Constituição

Assinado pelo Dep. Antônio Carlos Ribeiro de Andrada e Silva e demais membros da Comissão, consta de 272 artigos, distribuídos em XV títulos.
A Câmara dos Deputados não possui este projeto. Apresentado a 1º de setembro , texto publicado nos Anais, na íntegra, teve sua discussão iniciada a 15 do mesmo mês, como se pode verificar pela Sinopse de Tramitação n. 12. Apenas os Arts. de n. 1 a 24 foram submetidos à apreciação do Plenário.
Houve deliberação da Mesa, por sugestão do Dep. Andrada Machado, no sentido de mandar imprimir 2000 exemplares do projeto para conhecimento em todos os pontos do Império (Anais, v. 5, p. 21. 2ª coluna, Sessão de 02 de setembro de 1823.
O teor do projeto foi indexado pela consulta a essa fonte. No índice, sob o grande assunto PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PARA O IMPÉRIO DO BRASIL, 30.08,1823, encontram-se 58 subdivisões pertinentes aos artigos indicados, as quais foram também incluídas diretamente, pelas entradas específicas, na ordem alfabética geral.

Projeto de Lei n. 1 sobre a confirmação das leis existentes

Confirmação das leis existentes. Declara em vigor as Ordenações, Leis, Regimentos, Alvarás, Decretos e Resoluções pelos quais o Brasil já se governa, enquanto não se organizar o novo código ou a legislação portuguesa não for especialmente alterada.

Projeto de Lei n. 3 sobre Sociedades Secretas

Revoga o Alvará de 30.03.1818 pela barbaridade das penas impostas às Sociedades Secretas; proíbe o funcionamento das mencionadas Sociedades; define o que seja Sociedade Secreta, estipula os requisitos de funcionamento das associações em geral e determina as penalidades a que se sujeitam seus membros pela prática de atos subversivos e contrários à moral e à religião.

Projeto de Lei s/n para se conceder anistia a todos que se tenham envolvido em assuntos políticos contrários à causa da Independência

Concede anistia a todos que se tenham envolvido em assuntos políticos contrários à causa da Independência e ao sistema de governo monárquico-constitucional, quer se achem presos, ausentes ou expatriados.

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