Projeto de Lei n. 18 para não servirem os Deputados outro algum emprego
- BR DFCD AC1823-C-30
- Dossiê/Processo
- 1823-07-21 - 1823-10-23
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Proíbe aos Deputados exercerem outro emprego durante o período de seu mandato, exceto os de Ministro, Secretário de Estado e Intendente-Geral da Polícia, ressalvando-se no caso de se achar a Pátria em perigo.