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Montesuma Português do Brasil
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Indicação n. 2 sobre a revisão do Diário do Governo

Propõe que se solicite ao Governo informações sobre a Portaria de 31.12.1822, que encarregou o Oficial da Secretaria de Negócios Estrangeiros, Luís Moutinho Lima Álvares e Silva, da inspeção e revisão regular da matéria do Diário do Governo, antes de sua impressão.

Indicação n. 5 para se ler na Assembléia a Proclamação de Sua Majestade sobre o procedimento das Tropas de Porto Alegre

Propõe que se leia a Proclamação de Sua Majestade sobre o procedimento das Tropas de Porto Alegre com referência ao veto absoluto e que, ao fim da leitura, se dêem vivas ao Imperador e às suas intenções constitucionalistas.

Indicação n. 9 para se dar para a Ordem do Dia dois pareceres adiados sobre requerimento de João José Martins Pamplona Corte Real

Propõe que seja incluído na Ordem do Dia da Sessão seguinte a discussão de dois pareceres da Comissão de Legislação, adiados, sobre requerimento de João José Martins Pamplona Corte Real, passageiro da escuna Catarina, apreendida no Porto de Santos, solicitando medidas que o libertem da prisão onde se encontra há 8 meses, sem formação de culpa, e sobre petição de José Antônio Alves Rodrigues a respeito de violências praticadas contra sua pessoa pelo Juíz de Fora e pela Câmara da Vila de Santo Antônio do Sá do Termo de Macacu, Rio de Janeiro.

Projeto de Lei n. 19 sobre empregados da Bahia

Torna sem efeito as nomeações feitas durante a ocupação da Bahia pelas tropas lusitanas; estabelece suspensão para os antigos empregados públicos, inclusive os militares, que juraram a Constituição de Portugal e se achavam na cidade três dias antes da retirada das tropas inimigas e dispõe sobre o processo de justificação.

Projeto de Lei n. 20 para se interporem outra vez, para a Relação da Bahia, os recursos judiciais que durante a ocupação inimiga vinham à Corte

Revoga o Decreto de 29.11.1822, que transferiu para a Casa de Suplicação da Corte, durante o período de hostilidades na Bahia, as apelações, agravos e outros recursos judiciais da competência da Relação daquela Província.

Projeto de Lei n. 21 sobre isenção de direitos nos produtos da lavoura e da décima das casas da Bahia

Isenta a Bahia do pagamento de dízimos e outros impostos sobre as safras de açúcar e demais produtos agrícolas nos anos de 1822 e 1823 e igualmente isenta da décima as casas cujos proprietários demonstraram fiel cumprimento do dever para com a Pátria.

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