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Descrição arquivística
Rocha Franco América do Sul
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Indicação n. 2 para se observar, em Minas, o Decreto de 16 de abril de 1821

Propõe que se mande observar, na Província de Minas Gerais, o Decreto de 16.04.1821 que deu nova forma à arrecadação dos dízimos dos gêneros exportados, cobrados nas entradas das vilas e cidades.
O dossiê inclui ofícios, representações, petições, planos, tabelas, contratos, consultas e demais papéis que se encontravam no Conselho da Fazenda e Tesouro Público, relativos à arrecadação e à arrematação de cobrança de dízimos em geral e sobre o mencionado Decreto oriundos da Províncias de Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba do Norte, Espírito Santo, Ceará e Goiás.

Indicação n. 3 sobre arrematação dos dízimos vencidos em Minas, até haver deliberação da Assembléia

Propõe que se notifique a Junta da Fazenda da Província de Minas Gerais e se oficie ao Governo no sentido de não colocar em hasta de arrematação senão os dízimos já vencidos, até que haja deliberação da Assembléia sobre a execução do Decreto de 16.04.1821.